Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 24.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, não tendo a licenciada Paula Maria Padeira Quelhas Lima de Almeida Santos apresentado o requerimento para efeitos de renovação da comissão de serviço previsto no artigo 23.º da Lei supra citada, por meu despacho 30 de agosto de 2017, não é renovada a comissão, no cargo de Chefe de Divisão de Estudos do Processo Orçamental, do Gabinete de Estudos do Processo Orçamental, ficando a mesma em regime de gestão corrente pelo prazo máximo de noventa dias, nos termos do disposto nos nrs. 3 e 4 do artigo 24.º da mesma.
12 de setembro de 2017. - A Diretora-Geral, Manuela Proença.
310773708