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Portaria 283/2017, de 25 de Setembro

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Sumário

Procede à quarta alteração à Portaria n.º 31/2015, de 12 de fevereiro

Texto do documento

Portaria 283/2017

de 25 de setembro

A Portaria 31/2015, de 12 de fevereiro, estabeleceu o regime de aplicação da ação n.º 3.1, «Jovens Agricultores», da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», integrada na área n.º 2, «Competitividade e Organização da Produção», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente para o período 2014-2020, abreviadamente designado PDR 2020.

Atendendo a que durante um extenso período de tempo a formação financiada para jovens agricultores não estava disponível no âmbito do Programa anterior e ainda não se encontrava operacionalizada no PDR2020, considera-se excessiva a imposição aos beneficiários da ação n.º 3.1, «Jovens Agricultores», de prazos máximos para a realização da formação inicial e complementar contados da data de aceitação da concessão do apoio.

Neste contexto, entende-se razoável e suficiente garantir que a realização da formação do jovem ocorra até à data de submissão do último pedido de pagamento. Deste modo, a realização da formação assume a natureza de condicionante ao pagamento final do apoio.

Por forma a assegurar um tratamento igualitário a todos os beneficiários, a presente alteração produz efeitos à data de entrada em vigor da portaria que se agora se altera.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 159/2014, de 27 de outubro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 215/2015, de 6 de outubro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à quarta alteração à Portaria 31/2015, de 12 de fevereiro, alterada pelas Portarias 249/2016, de 15 de setembro, 2/2017, de 2 de janeiro e 85-A/2017, de 24 de fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 6/2017, de 9 de março, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 3.1, «Jovens agricultores», da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», integrada na área n.º 2, «Competitividade e Organização da Produção» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 31/2015, de 12 de dezembro

Os artigos 8.º e 14.º da Portaria 31/2015, de 12 de fevereiro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 8.º

[...]

1 - [...].

2 - [...].

3 - [...].

a) Formação com base nas unidades de formação de curta duração do referencial de formação 621312, «Técnico/a de Produção Agropecuária», de nível 4, do Catálogo Nacional de Qualificações, constituída pelo código 7580, de 50 horas de duração;

b) Formação complementar nomeadamente na tipologia «formação-ação» ou formação modular do Catálogo Nacional de Qualificações, com uma duração mínima de 150 horas numa ou em ambas as áreas abaixo indicadas:

i) [...];

ii) [...].

c) [...].

4 - A realização da formação prevista no número anterior é verificada em sede de último pedido de pagamento.

5 - (Anterior n.º 4.)

Artigo 14.º

[...]

1 - [...].

2 - [...].

3 - O último pedido de pagamento deve ser acompanhado dos comprovativos das despesas de investimento efetivamente realizadas e pagas, bem como da realização da formação prevista no n.º 3 do artigo 8.º, devendo os respetivos comprovativos e demais documentos que o integram ser submetidos eletronicamente de acordo com os procedimentos aprovados pela IFAP, I. P., e divulgados no respetivo portal em www.ifap.pt.

4 - [...].»

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 13 de fevereiro de 2015.

O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 13 de setembro de 2017.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3101135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-10-27 - Decreto-Lei 159/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020

  • Tem documento Em vigor 2015-10-06 - Decreto-Lei 215/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, que estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020

  • Tem documento Em vigor 2017-02-24 - Portaria 85-A/2017 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Procede à terceira alteração à Portaria n.º 31/2015, de 12 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 249/2016, de 15 de setembro e pela Portaria n.º 2/2017, de 2 de janeiro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 3.1, «Jovens agricultores», da Medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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