Decreto do Presidente da República 70/2013, de 27 de Junho
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Corpo emitente:
Presidência da República
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Fonte: Diário da República n.º 122/2013, Série I de 2013-06-27.
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Data:
2013-06-27
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Ratifica o Protocolo Modificativo, assinado em Lisboa em 25 de junho de 2012, da Convenção entre Portugal e a Suíça para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e sobre o Capital e do seu Protocolo Adicional, assinados em Berna em 26 de setembro de 1974.
Decreto do Presidente da República n.º 70/2013
de 27 de junho
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135º, alínea b) da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Protocolo Modificativo da Convenção entre Portugal e a Suíça para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e sobre o Capital e do seu Protocolo Adicional, assinados em Berna, em 26 de setembro de 1974, assinado em Lisboa em 25 de junho de 2012, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 87/2013, em 3 de maio de 2013.
Assinado em 20 de junho de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 21 de junho de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/06/27/plain-310110.pdf ;
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