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Decreto do Presidente da República 70/2013, de 27 de Junho

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Sumário

Ratifica o Protocolo Modificativo, assinado em Lisboa em 25 de junho de 2012, da Convenção entre Portugal e a Suíça para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e sobre o Capital e do seu Protocolo Adicional, assinados em Berna em 26 de setembro de 1974.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 70/2013

de 27 de junho

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135º, alínea b) da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Protocolo Modificativo da Convenção entre Portugal e a Suíça para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e sobre o Capital e do seu Protocolo Adicional, assinados em Berna, em 26 de setembro de 1974, assinado em Lisboa em 25 de junho de 2012, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 87/2013, em 3 de maio de 2013.

Assinado em 20 de junho de 2013.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 21 de junho de 2013.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/06/27/plain-310110.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310110.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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