Despacho Normativo 22/82
1 - Através da Portaria 747/78, de 16 de Dezembro, o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Comércio Externo foi aumentado dos lugares necessários à integração dos funcionários adidos que nessa data se encontravam colocados na referida Direcção-Geral.
2 - Nos termos do n.º 1.º, n.º 3, da citada portaria, o quadro da mencionada Direcção-Geral pode ser alterado mediante despacho do Ministro do Comércio e Turismo e dos Secretários de Estado da Reforma Administrativa e do Orçamento, com o objectivo de integrar os adidos que, tendo sido posteriormente colocados naquele departamento, satisfaçam necessidades permanentes de serviço.
3 - Havendo na Direcção-Geral do Comércio Externo funcionários adidos nas condições referidas no n.º 1.º, n.º 3, da Portaria 747/78, de 16 de Dezembro, pelo presente despacho se determina que, nos termos da citada portaria, o quadro da referida Direcção-Geral seja aumentado dos lugares constantes do quadro anexo, o qual fica a fazer parte integrante deste despacho.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria, Energia e Exportação e da Reforma Administrativa, 30 de Outubro de 1981. - O Ministro da Indústria, Energia e Exportação, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes.
Quadro anexo
(ver documento original)