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Despacho Normativo 22/82, de 3 de Março

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Sumário

Aumenta o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Comércio Externo.

Texto do documento

Despacho Normativo 22/82
1 - Através da Portaria 747/78, de 16 de Dezembro, o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Comércio Externo foi aumentado dos lugares necessários à integração dos funcionários adidos que nessa data se encontravam colocados na referida Direcção-Geral.

2 - Nos termos do n.º 1.º, n.º 3, da citada portaria, o quadro da mencionada Direcção-Geral pode ser alterado mediante despacho do Ministro do Comércio e Turismo e dos Secretários de Estado da Reforma Administrativa e do Orçamento, com o objectivo de integrar os adidos que, tendo sido posteriormente colocados naquele departamento, satisfaçam necessidades permanentes de serviço.

3 - Havendo na Direcção-Geral do Comércio Externo funcionários adidos nas condições referidas no n.º 1.º, n.º 3, da Portaria 747/78, de 16 de Dezembro, pelo presente despacho se determina que, nos termos da citada portaria, o quadro da referida Direcção-Geral seja aumentado dos lugares constantes do quadro anexo, o qual fica a fazer parte integrante deste despacho.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria, Energia e Exportação e da Reforma Administrativa, 30 de Outubro de 1981. - O Ministro da Indústria, Energia e Exportação, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes.


Quadro anexo
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31010.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-12-16 - Portaria 747/78 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo

    Visa a integração de adidos na Direcção-Geral do Comércio Externo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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