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Despacho 8190/2013, de 24 de Junho

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  • Fonte: Diário da República n.º 119/2013, Série II de 2013-06-24.
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Sumário

Cria um Grupo de Trabalho (GT) para proceder à avaliação da capacidade instalada e necessidades em cuidados continuados integrados em Portugal continental.

Texto do documento

Despacho 8190/2013

O Grupo Técnico para a Reforma Hospitalar, criado pelo despacho 10 601/2011, de 16 de agosto, apresentou, em novembro de 2011, um Relatório Final intitulado «Os Cidadãos no Centro do Sistema, os Profissionais no Centro da Mudança» onde definiu oito iniciativas estratégicas corporizadas, cada uma, por um conjunto de medidas, dando, através da sua implementação e monitorização, cumprimento a um programa de mudança, com a extensão, profundidade e densidade que é exigida numa verdadeira reforma estrutural do setor hospitalar português.

Neste contexto, a abertura e a previsão de abertura de várias unidades hospitalares novas, o processo de crescente ambulatorização, a desejável transformação de camas de agudos em camas de cuidados continuados integrados (CCI) bem como a mudança de práticas ocorridas nos últimos anos levarão inevitavelmente a um processo de encerramento de camas nas atuais unidades hospitalares e à sua transformação noutro tipo de unidades, nomeadamente com o reforço da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (doravante designada por Rede). Com a intensificação da colaboração entre os hospitais e a Rede, indicadores de qualidade como a taxa de infeção nosocomial, a taxa de reinternamento hospitalar e a incidência de úlceras de pressão obterão melhores rácios.

É objetivo da Rede a prestação de cuidados de saúde e de apoio social de forma continuada e integrada a pessoas que, independentemente da idade, se encontrem em situação de dependência. Nas últimas décadas, as necessidades em CCI têm vindo a sofrer alterações devido a fatores de índole demográfica e não demográfica. Alterações da estrutura populacional (sobretudo devido ao aumento da longevidade e ao consequente envelhecimento da população), níveis de dependência de idosos, aumento das doenças crónicas e a tendência para o incremento na procura deste tipo de cuidados preconizam a imperatividade de analisar a realidade atual (ao nível de capacidade instalada) e as necessidades futuras em CCI.

Baseados no conteúdo do Relatório Final e na Reforma Hospitalar em curso, determinamos:

1 - É criado um Grupo de Trabalho (GT) para proceder à avaliação da capacidade instalada e necessidades em cuidados continuados integrados em Portugal continental, incluindo revisão das tipologias e modelo de referenciação e articulação com as unidades hospitalares, de cuidados primários e estruturas na dependência da Segurança Social.

2 - Com este estudo, pretende-se adaptar o mapa de unidades de cuidados continuados integrados (UCCI) às necessidades e à Rede Hospitalar, contribuindo assim para reduzir os atrasos nas referenciações e para permitir a continuidade assistencial prestada aos utentes.

3 - O Grupo de Trabalho é composto pelos seguintes elementos:

Professor Paulo Alexandre Boto (Ministério da Saúde), que coordena os trabalhos;

Dr.ª Sónia Gonçalves (Ministério da Solidariedade e da Segurança Social);

Dr. Manuel Branco Mendes (Instituto da Segurança Social, I. P.);

Dr.ª Inês Guerreiro (Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.);

Dr.ª Dina Santos (Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.);

Dr. Lélio Amado (Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.).

4 - Os estabelecimentos e serviços integrados no SNS, independentemente da sua natureza jurídica, bem como os serviços centrais e regionais do Ministério da Saúde, devem prestar, no âmbito das suas atribuições e competências, todo o apoio que lhes for solicitado pelo Grupo de Trabalho, tendo em vista o cabal e tempestivo desempenho da sua missão.

5 - O apoio logístico necessário ao exercício das competências que estão cometidas ao Grupo de Trabalho é prestado pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.

6 - O coordenador do Grupo de Trabalho pode convidar a participar nos trabalhos especialistas ou individualidades, que julgue relevantes.

7 - Os elementos que integram o Grupo de Trabalho exercem as suas funções no seu horário de trabalho, não lhes sendo devida remuneração adicional, mas têm direito à afetação de tempo específico para a realização dos trabalhos do GT, bem como ao abono de ajudas de custo e deslocações suportadas pelos seus serviços de origem.

8 - O Grupo de Trabalho culminará a tarefa de que ora é incumbido, de acordo com o disposto no ponto 1 do presente despacho, com a apresentação de um Relatório, no prazo de 90 dias.

9 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

29 de maio de 2013. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa. - O Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Marco António Ribeiro dos Santos Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/06/24/plain-309999.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/309999.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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