com sede na Casa da Lagoa, Estrada de Vale de Lobo, 890-A, 8135-107 Almancil, é titular de uma Licença de Trabalho Aéreo que lhe foi concedida por despacho 6042/97, de 18 de julho, publicado no Diário da República n.º 189, de 18 de agosto de 1997, tendo a última alteração sido efetuada pelo Despacho 5064/2012, de 13 de março de 2012, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 73, de 12 de abril de 2012.
Tendo a empresa requerido a conversão da referida licença e, estando cumpridos todos os requisitos exigíveis para o efeito, determino, ao abrigo do n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei 44/2013, de 2 de abril, e no uso das competências delegadas pelo Conselho Diretivo do INAC, I. P., conforme subalínea i), da alínea d) do n.º 2.2, da Deliberação (extrato) n.º 70/2012, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 15, de 20 de janeiro, o seguinte:
1 - À presente licença é retirada a alínea c).
2 - É republicado, em anexo, o texto integral da licença, tal como resulta das referidas alterações.
30 de abril de 2013. - O Vice-Presidente, Paulo Alexandre Soares.
ANEXO
1 - A sociedade HTA Helicópteros - Operações, Atividades e Serviço Aéreo, Lda. com sede na Casa da Lagoa, Estrada de Vale de Lobo, 890-A, 8135-107 Almancil, é titular de uma licença para o exercício da atividade de trabalho aéreo, nos seguintes termos:a) Quanto ao tipo de exploração:
As modalidades constantes do Certificado de Operador de Trabalho Aéreo;
b) Quanto ao equipamento:
7 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 10.000 kg.
2 - O exercício dos direitos conferidos por esta licença está permanentemente dependente da posse de um Certificado de Operador de Trabalho Aéreo válido.
207022419