Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os Cursos de Especialização Tecnológica (CET) visam alargar a oferta de formação ao longo da vida;
Considerando que a decisão de criação e entrada em funcionamento de um CET, nas entidades acreditadas pelo Ministério da Economia e do Emprego, é da competência do Ministro da Tutela, podendo ser delegada, nos termos do artigo 43.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio;
Considerando, ainda, que nos termos do artigo 42.º do aludido diploma, o pedido foi instruído e analisado pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P., designado, nos termos do artigo 41.º do mesmo diploma, como Serviço Instrutor, pelo Despacho 20 051/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 2 de outubro de 2006;
Considerando, por último, que foi ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio;
Ao abrigo do artigo 43.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, e das competências delegadas pelo n.º 2.3. do despacho 3218/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 28 de fevereiro de 2013, determino:
1. É criado e autorizado o funcionamento do CET de Técnico/a Especialista em Automação, Robótica e Controlo Industrial, no CFPIC - Centro de Formação Profissional da Indústria de Calçado, com início no ano de 2013, nos termos do Anexo I ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
2. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura e é válido para o funcionamento do curso em três ciclos de formação consecutivos.
3. Cumpra-se o disposto no artigo 44.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio.
4 de junho de 2013. - O Secretário de Estado do Emprego, António
Pedro Roque da Visitação Oliveira.
Anexo I
1. Instituição de formação CFPIC - Centro de Formação Profissional da Indústria de Calçado 2. Denominação do curso de especialização tecnológica Técnico/a Especialista em Automação, Robótica e Controlo Industrial 3. Área de formação em que se insere 523. Eletrónica e Automação 4. Perfil profissional que visa preparar Técnico/a Especialista em Automação, Robótica e Controlo Industrial O/A Técnico/a Especialista em Automação, Robótica e Controlo Industrial é o/a profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, concebe, programa, planeia e coordena as atividades de produção, equipamentos e pessoas, recorrendo a sistema de fabrico assistido por computador, tendo em vista a otimização da quantidade e qualidade da produção.5. Referencial de competências a adquirir . Instalar, programar e colocar em funcionamento equipamentos e sistemas de automação, instrumentação, robótica e controlo industrial.
. Efetuar a gestão da manutenção de equipamentos e sistemas de automação, instrumentação, robótica e controlo industrial.
. Colaborar no planeamento, coordenação e controlo da produção.
. Dar formação a outros colaboradores da empresa, nomeadamente aos utilizadores dos equipamentos, aos técnicos de eletrónica e aos técnicos de manutenção.
. Preencher documentação técnica e elaborar relatórios técnicos relativos à atividade desenvolvida.
6. Plano de Formação
(ver documento original)
7. Referencial de competências para ingresso 7.1. Podem candidatar-se à inscrição no CET:a) Os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
b) Os indivíduos que tenham obtido aprovação em todas as disciplinas dos 10.º e 11.º anos e tendo estado inscritos no 12.º ano de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente não o tenham concluído;
c) Os titulares de uma qualificação profissional de nível 3;
d) Os titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um grau ou diploma de ensino superior que pretendam a sua requalificação profissional.
7.2. Os candidatos que não sejam titulares de um curso do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, deverão cumprir integralmente o plano de formação adicional, definido no número 9 do presente Anexo.
7.3. Aos formandos não titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, aquando do ingresso no CET, que o concluam com aproveitamento, precedido do plano de formação adicional, é reconhecido o nível secundário de educação.
8. Número de formandos
(ver documento original)
9. Plano de formação
(ver documento original)
207024558