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Despacho 7594/2013, de 14 de Junho

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Sumário

Declara a utilidade pública da Câmara de Comércio Luso-Belga-Luxemburguesa.

Texto do documento

Despacho 7594/2013

DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA

A Câmara de Comércio Luso-Belga-Luxemburguesa, pessoa coletiva n.º 501788301, com sede em Lisboa, na Avenida Duque de Ávila, vem desenvolvendo, ao longo de quase um século de existência, uma relevante e continuada atividade de promoção do reforço das trocas comerciais entre Portugal, por um lado, e a Bélgica e o Luxemburgo, por outro. Coopera com a AICEP - Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, EPE, e com várias entidades privadas.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação DAJD/361/2013 do processo administrativo n.º 39/UP/2012 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 6990/2013, de 21 de maio de 2013, publicado no Diá-rio da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2013, declaro a utilidade pública da Câmara de Comércio Luso-Belga-Luxemburguesa, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na redação do Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.

31 de maio de 2013. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

13612013

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/06/14/plain-309987.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/309987.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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