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Aviso 11047/2017, de 22 de Setembro

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Sumário

Alteração da estrutura curricular e plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Fisioterapia autorizado a funcionar na Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa do Instituto Politécnico de Saúde do Norte

Texto do documento

Aviso 11047/2017

A CESPU, Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, CRL, entidade instituidora do Instituto Politécnico de Saúde do Norte (IPSN) - Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa, torna público que o plano de estudos do 1.º ciclo conducente ao grau de licenciado em Fisioterapia, cuja autorização de funcionamento consta da Portaria 1266/1997 de 22 de dezembro, foi alterado, sem modificação dos seus objetivos, por deliberação dos órgãos competentes do estabelecimento de ensino superior, ao abrigo do disposto nos artigos 75.º e 76.º do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de março, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 63/2016 de 13 de setembro.

A DGES registou com o número R/A-Ef 48/2011/AL01, em 04-09-2017, o pedido de alteração ao plano de estudos do 1.º ciclo conducente ao grau de licenciado em Fisioterapia autorizado a funcionar no Instituto Politécnico de Saúde do Norte - Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa que passa a ser o constante do anexo ao presente aviso (substituindo o plano de estudos publicado no Aviso 9349/2012 de 7 de julho, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 131 de 09 de julho).

6 de setembro de 2017. - O Presidente da Direção da CESPU, CRL, Prof. Doutor António Manuel de Almeida Dias.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: CESPU - Instituto Politécnico de Saúde do Norte.

2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa.

3 - Grau ou diploma: Licenciado.

4 - Ciclo de estudos: Fisioterapia.

5 - Área científica predominante: Fisioterapia.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240.

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 Anos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

11 - Plano de estudos:

CESPU - Instituto Politécnico de Saúde do Norte - Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa

Ciclo de estudos em Fisioterapia

Grau de licenciado

1.º Ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º Ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

4.º Ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

310761963

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3099788.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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