José Alberto Pacheco Brito Dias, Presidente da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, torna público que a Assembleia Municipal de Pampilhosa da Serra, na sua sessão ordinária realizada no dia 1 de setembro de 2017, sob proposta da Câmara Municipal, cuja deliberação foi tomada em reunião ordinária de 31 de julho de 2017, aprovou o Regulamento da Ludoteca Municipal "Pampilho", após consulta pública, que é publicado nos termos previstos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo e entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação após a publicação na 2.ª série do Diário da República, podendo ser consultado em formato digital no sítio institucional do Município de Pampilhosa da Serra, em www.cm-pampilhosadaserra.pt.
5 de setembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, José Alberto Pacheco Brito Dias.
Regulamento da Ludoteca Municipal «Pampilho»
Nota justificativa
As Ludotecas são espaços lúdicos, especialmente pensados para crianças e jovens, tendo como principal função o desenvolvimento da personalidade da criança, através do jogo e do brinquedo; possibilitando, favorecendo e estimulando o jogo infantil e oferecendo às crianças/jovens tanto os elementos materiais necessários - brinquedos, material lúdico, espaços de jogos - como as orientações, ajuda e companhia que necessitam para jogar e brincar.
Tendo em conta que o Município de Pampilhosa da Serra investiu na refuncionalização do espaço afeto ao funcionamento da Ludoteca Municipal «Pampilho», criada em 1998, como forma de melhor responder às necessidades das famílias e considerando a mudança de instalações para o Edifício JIRA-Juventude, Inovação e Residência de Artes, verifica-se a necessidade de estabelecer um quadro regulamentar que, por um lado, informe os utilizadores dos direitos e deveres que possuem ao frequentar a Ludoteca Pampilho e, por outro, estabeleça as condições de acesso e permanência dos mesmos, no espaço afeto ao funcionamento da Ludoteca.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e das competências previstas na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, é aprovado o presente Regulamento.
CAPÍTULO I
Finalidade e estrutura
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no exercício das competências regulamentares da Assembleia Municipal e da Câmara Municipal conferidas, respetivamente, pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, constante do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, com o intuito de assegurar a realização das atribuições do Município, traduzidas na promoção e salvaguarda dos interesses próprios da população em geral, conforme o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 23.º do citado Regime Jurídico, e considerando a competência da Câmara Municipal prevista na alínea ee) do n.º 1 do artigo 33.º do indicado Regime Jurídico das Autarquias Locais.
Artigo 2.º
Finalidade
O presente Regulamento tem como finalidade organizar e disciplinar a atividade e as relações da Ludoteca Pampilho, bem como definir o modo de utilização das diversas áreas e espaços a ela afetos.
Artigo 3.º
Estrutura
A Ludoteca Pampilho é um equipamento de natureza lúdico-educativa, recreativa, cultural e social do Município de Pampilhosa da Serra, encontrando-se organicamente integrada na Divisão Sociocultural e Educativa, regendo-se o seu funcionamento pelo presente Regulamento.
Artigo 4.º
Objetivo geral
A Ludoteca Pampilho tem como objetivo promover atividades lúdicas com vista à aquisição de valores e competências sociais das crianças e jovens, bem como o desenvolvimento local, assumindo funções pedagógicas, socioeducativas, culturais, comunitárias e familiares.
Artigo 5.º
Objetivos específicos
São objetivos específicos da Ludoteca Pampilho:
a) Garantir a todas as crianças e jovens o direito de brincar e de jogar;
b) Permitir a cada criança ou jovem, através da participação ativa na vida em grupo, a oportunidade da inserção na sociedade;
c) Favorecer o processo educativo e pedagógico pela diversificação de recursos, estruturas de apoio, contactos e experiências, alargando as expetativas das crianças e jovens;
d) Permitir às crianças e jovens o desenvolvimento da sua capacidade criativa;
e) Promover o desenvolvimento harmonioso e integral das crianças e jovens através de atividades lúdico-educativas;
f) Incentivar as crianças e jovens a ocupar os seus tempos livres de forma saudável, prevenindo ou invertendo comportamentos e hábitos desadequados;
g) Assegurar as Atividades de Animação e de Apoio à Família (AAAF) da educação pré-escolar, como resposta às necessidades dos agregados familiares fora das atividades letivas
CAPÍTULO II
Funcionamento
Artigo 6.º
Organização
A Ludoteca Pampilho está situada no Largo José Henriques da Cunha, na vila de Pampilhosa da Serra, no rés do chão do Edifício JIRA - Juventude, Inovação e Residência de Arte, propriedade do Município, organizado em três espaços distintos: Sala das Crianças, Sala dos Jovens e Sala de Recursos.
Artigo 7.º
Período e horário de funcionamento
1 - A Ludoteca Pampilho encontra-se em funcionamento de segunda a sexta-feira, em horário a definir no início de cada ano letivo ou sempre que se justificar.
2 - Os horários, referidos no número anterior, serão aprovados em Reunião de Câmara e posteriormente publicitados.
3 - A Ludoteca Pampilho encerra nos dias de feriado (nacionais e municipal) e nos dias de tolerância de ponto, concedidos aos trabalhadores do Município.
CAPÍTULO III
Utilizadores
Artigo 8.º
Condições de acesso
1 - A Ludoteca Pampilho admite nas suas instalações e nos espaços onde se desenvolvem as suas atividades, crianças ou jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 17 anos de idade, fazendo-se a sua admissão a dois níveis:
a) Nível Individual - Para crianças e jovens de ambos os sexos, com idades compreendidas entre os 6 e os 17 anos de idade;
b) Nível Coletivo - Para grupos de crianças e jovens de ambos os sexos desde a idade pré-escolar até aos 17 anos de idade, mediante solicitação de instituições com intervenção a nível concelhio.
2 - A inscrição individual é anual e deverá ser efetuada pelos(as) Pais/Encarregados(as) de Educação das crianças ou jovens, mediante preenchimento de ficha de inscrição e pagamento de um valor de inscrição anual de montante a definir no início de cada ano civil pela Câmara Municipal.
3 - Da referida ficha de inscrição constarão os dados de identificação da criança ou jovem (constantes do respetivo Cartão do Cidadão) e do Cartão do Subsistema de Saúde (caso exista); assim como os dados de identificação dos(as) Pais/Encarregados(as) de Educação (constantes do respetivo Cartão do Cidadão), juntando-se cópia de Acordo Sobre o Exercício das Responsabilidades Parentais (em caso de pais separados/divorciados).
4 - No ato de inscrição, com a entrega da respetiva ficha, os documentos de identificação e Cartão do Subsistema de Saúde (caso exista) deverão ser exibidos para conferência.
5 - A reprodução do cartão do cidadão, em fotocópia ou qualquer outro meio, só poderá ser feita com o consentimento expresso, na própria cópia, do titular ou de quem o represente.
6 - A ficha de inscrição é ainda acompanhada de «Declaração de Autorização de Uso e Divulgação de Imagem», de «Declaração de Autorização de Saída por Terceiros» e de «Declaração de Administração de Medicamentos».
7 - Os dados constantes no processo individual de cada utilizador são confidenciais e de acesso restrito.
8 - A inscrição coletiva deverá ser efetuada por instituições locais legalmente constituídas e formalizada por protocolo ou ofício dirigido ao Presidente da Câmara, especificando o número de crianças e jovens, as idades e o tempo de frequência pretendido. Nesta modalidade não haverá lugar ao pagamento do valor de inscrição, assegurando estas entidades os seguros legalmente exigidos.
9 - As crianças e jovens não estão autorizadas a saírem sozinhas do equipamento. Para possibilitar a saída sem acompanhamento, os(as) Pais/Encarregados(as) de Educação deverão assinar uma declaração de autorização, responsabilizando-se pela saída não acompanhada da criança ou jovem.
Artigo 9.º
Direitos e deveres dos utilizadores
1 - O utilizador tem direito a:
a) Circular livremente por todo o espaço da Ludoteca;
b) Utilizar o material disponível, devendo solicitá-lo para o efeito;
c) Ter acesso ao Regulamento da Ludoteca «Pampilho»;
d) Apresentar sugestões e recomendações;
e) Seguro de acidentes pessoais.
2 - O utilizador tem o dever de:
a) Respeitar as regras e normas de funcionamento da Ludoteca «Pampilho», nomeadamente as constantes do presente Regulamento, bem como respeitar as orientações do pessoal a ela afeto;
b) Zelar pela conservação e boa utilização dos bens ou materiais lúdico-pedagógicos da Ludoteca «Pampilho»;
c) Manter as quotas atualizadas sob pena de não ser possível frequentar o equipamento nem as atividades dinamizadas pelo mesmo;
d) Acautelar o seguro de responsabilidade civil.
Artigo 10.º
Responsabilidade
O Município não se responsabiliza pelos danos, furtos ou extravios de quaisquer objetos pessoais de valor, ou outros, que os utilizadores tragam consigo durante o horário de funcionamento e/ou no decurso das atividades da Ludoteca.
Artigo 11.º
Saúde e higiene
1 - As crianças só podem permanecer na Ludoteca se estiverem em perfeito estado de saúde e higiene.
2 - Em caso de acidente ou doença súbita os(as) Pais/Encarregados(as) de Educação serão imediatamente contactados. Na impossibilidade de estabelecer o referido contacto ou de os(as) Pais/Encarregados(as) de Educação não poderem em tempo útil acompanhar os seus filhos(as)/educandos(as), caberá aos trabalhadores afetos ao funcionamento da Ludoteca o acompanhamento da criança ou jovem ao Centro de Saúde ou Hospital mais próximo. No entanto, devem os(as) Pais/Encarregados(as) de Educação envidar todos os esforços, no sentido de acompanharem o seu filho/educando com a maior brevidade possível.
3 - A administração de medicamentos depende de prescrição médica, comprovada através da apresentação da fotocópia da receita médica. Deverá ainda constar, de forma legível, na embalagem do medicamento o nome da criança, horas, forma e quantidade de administração do mesmo.
4 - Em caso de febre súbita, os(as) Pais/Encarregados(as) de Educação serão contactados telefonicamente para tomarem as medidas necessárias, podendo acionar a Declaração de Administração de Medicamentos.
5 - No caso de infestação de parasitas, as crianças e jovens estão impedidos de frequentar o equipamento durante os dias necessários ao tratamento.
6 - Só é permitido comer e beber na Ludoteca, nos espaços destinados para o efeito.
CAPÍTULO IV
Serviços prestados
Artigo 12.º
Atividades de Animação e Apoio à Família - AAAF
As Atividades de Animação e Apoio à Família encontram-se regulamentadas em documento autónomo.
Artigo 13.º
Programas de férias
1 - A Ludoteca «Pampilho» promove os seguintes programas de férias:
a) Natal - «Natal Mágico»;
b) Páscoa - «Páscoa em Movimento»;
c) julho - «julho em Ação, Um mês de Diversão»;
d) agosto - «Férias A'gosto».
2 - Os programas de férias referidos no número anterior obedecem a Normas de Funcionamento específicas, que serão aprovadas em reunião de Câmara.
Artigo 14.º
Refeições/almoços
O Município de Pampilhosa da Serra assegurará o fornecimento de almoços nas interrupções letivas, com exceção da interrupção letiva do Carnaval.
Artigo 15.º
Comparticipações
1 - De acordo com o ponto 2 do artigo 8.º, a inscrição na Ludoteca «Pampilho» pressupõe o pagamento de um valor anual paga no ato da inscrição, no montante a definir no início de cada ano civil e aprovado pela Câmara Municipal.
2 - Em caso de comprovada carência económica, as crianças e jovens poderão ser isentas do pagamento do referido valor de inscrição, mediante parecer do Gabinete de Ação Social do Município e aprovação do Presidente da Câmara ou Vereador da respetiva área.
3 - Os almoços previstos no artigo 14.º do presente Regulamento, serão pagos pelos(as) Pais/Encarregados(as) de Educação.
4 - No caso de incumprimento das comparticipações previstas no presente artigo, a frequência será suspensa até regularização da situação de incumprimento.
CAPÍTULO V
Disposições finais
Artigo 16.º
Parcerias
O Município, através da Ludoteca «Pampilho», poderá estabelecer parcerias com outras instituições locais, no sentido de rentabilizar recursos e promover um serviço de maior qualidade junto dos seus utilizadores.
Artigo 17.º
Casos omissos
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação deste regulamento serão objeto de deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 18.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da República.
Artigo 19.º
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento consideram-se revogadas todas as disposições normativas, anteriores, referentes à Ludoteca.
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