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Aviso 11017/2017, de 22 de Setembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final, após homologação do procedimento concursal para assistente operacional - pintor

Texto do documento

Aviso 11017/2017

Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum, para a carreira de Assistente Operacional - Pintor, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 3 de agosto de 2016, homologada por meu despacho, datado de 22 de agosto de 2017.

(ver documento original)

Motivos de exclusão:

a) Excluído por não ter comparecido na prova prática de conhecimentos;

b) Excluído por não ter demonstrado conhecimentos suficientes para integrar a brigada de pintura;

c) De acordo com o previsto na alínea c) do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, são dispensados de aplicação do segundo método ou dos métodos seguintes aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal.

d) Excluído por ter faltado à prova de avaliação psicológica.

28 de agosto de 2017. - O Presidente da Câmara, Carlos Pinto de Sá.

310758901

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3099751.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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