Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8343/2017, de 22 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Alteração ao plano de estudos da Licenciatura em Filosofia

Texto do documento

Despacho 8343/2017

A Licenciatura em Filosofia foi adequada através da Resolução SU-71/2006, de 24 de julho, tendo o respetivo plano de estudos sido aprovado pelo Despacho RT/C-288/2007, de 9 de julho.

Em 2 março de 2011, a mencionada Licenciatura foi acreditada preliminarmente pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) e, subsequentemente, registada pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Ef 2428/2011.

O plano de estudos foi alterado pelo Despacho RT/C-38/2012, de 26 de janeiro.

No quadro da avaliação de ciclos de estudo em funcionamento, o curso em apreço foi acreditado em 21 de março de 2017, por decisão do Conselho de Administração da A3ES.

Sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes do Instituto de Letras e Ciências Humanas da Universidade do Minho, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, e dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 14/2016, de 17 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 28 de novembro:

Aprovo a alteração ao plano de estudos da Licenciatura em Filosofia realizada no âmbito do respetivo procedimento de avaliação pela A3ES, entretanto registada pela DGES com o n.º R/A-Ef 2428/2011/AL01, em 24 de maio de 2017;

Determino que a alteração constante do anexo ao presente despacho entre em vigor no ano letivo de 2017/2018;

Revogo o Despacho RT/C-38/2012, de 26 de janeiro.

27 de julho de 2017. - O Reitor, António M. Cunha.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Minho.

2 - Unidade orgânica: Instituto de Letras e Ciências Humanas.

3 - Grau ou diploma: Licenciado.

4 - Ciclo de estudos: Filosofia.

5 - Área científica predominante: Filosofia, História da Filosofia.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 3 anos.

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estruture: Não aplicável.

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

11 - Plano de estudos:

Universidade do Minho

Ciclo de estudos em Filosofia

Grau de licenciado

1.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Listam-se, no quadro acima, a título exemplificativo, as unidades curriculares oferecidas no âmbito das opções ILCH I, II, III, IV e V e Opção Universal

12 - Precedências, coeficientes de ponderação e regras de transição:

12.1 - Regime de precedências: Não aplicável.

12.2 - Coeficientes de ponderação para os cálculos de classificação final:

A classificação final é a média ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fração não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários à concessão do grau, de acordo com a seguinte fórmula:

(ver documento original)

12.3 - Regras de transição do anterior para o novo plano de estudos:

O novo plano de estudos entra em vigor para todos os anos curriculares da Licenciatura em Filosofia no letivo 2017-2018. Neste ano letivo, os alunos do 2.º ano devem frequentar, excecional e obrigatoriamente, a UC Ética em vez da Opção ILCH I; os alunos do 3.º ano devem frequentar, excecional e obrigatoriamente, a UC Estética em vez da Opção Universal.

Os alunos transitam para o novo plano de acordo com a seguinte tabela de equivalências apresentada no quadro n.º 6.

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

A atribuição de eventuais equivalências a unidades curriculares não contempladas na presente tabela de equivalências será efetuada pela Direção de Curso.

310755361

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3099737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda