A Licenciatura em Filosofia foi adequada através da Resolução SU-71/2006, de 24 de julho, tendo o respetivo plano de estudos sido aprovado pelo Despacho RT/C-288/2007, de 9 de julho.
Em 2 março de 2011, a mencionada Licenciatura foi acreditada preliminarmente pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) e, subsequentemente, registada pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Ef 2428/2011.
O plano de estudos foi alterado pelo Despacho RT/C-38/2012, de 26 de janeiro.
No quadro da avaliação de ciclos de estudo em funcionamento, o curso em apreço foi acreditado em 21 de março de 2017, por decisão do Conselho de Administração da A3ES.
Sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes do Instituto de Letras e Ciências Humanas da Universidade do Minho, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, e dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 14/2016, de 17 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 28 de novembro:
Aprovo a alteração ao plano de estudos da Licenciatura em Filosofia realizada no âmbito do respetivo procedimento de avaliação pela A3ES, entretanto registada pela DGES com o n.º R/A-Ef 2428/2011/AL01, em 24 de maio de 2017;
Determino que a alteração constante do anexo ao presente despacho entre em vigor no ano letivo de 2017/2018;
Revogo o Despacho RT/C-38/2012, de 26 de janeiro.
27 de julho de 2017. - O Reitor, António M. Cunha.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Minho.
2 - Unidade orgânica: Instituto de Letras e Ciências Humanas.
3 - Grau ou diploma: Licenciado.
4 - Ciclo de estudos: Filosofia.
5 - Área científica predominante: Filosofia, História da Filosofia.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 3 anos.
8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estruture: Não aplicável.
9 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
11 - Plano de estudos:
Universidade do Minho
Ciclo de estudos em Filosofia
Grau de licenciado
1.º ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º ano
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
3.º ano
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
Unidades curriculares opcionais
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
Listam-se, no quadro acima, a título exemplificativo, as unidades curriculares oferecidas no âmbito das opções ILCH I, II, III, IV e V e Opção Universal
12 - Precedências, coeficientes de ponderação e regras de transição:
12.1 - Regime de precedências: Não aplicável.
12.2 - Coeficientes de ponderação para os cálculos de classificação final:
A classificação final é a média ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fração não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários à concessão do grau, de acordo com a seguinte fórmula:
(ver documento original)
12.3 - Regras de transição do anterior para o novo plano de estudos:
O novo plano de estudos entra em vigor para todos os anos curriculares da Licenciatura em Filosofia no letivo 2017-2018. Neste ano letivo, os alunos do 2.º ano devem frequentar, excecional e obrigatoriamente, a UC Ética em vez da Opção ILCH I; os alunos do 3.º ano devem frequentar, excecional e obrigatoriamente, a UC Estética em vez da Opção Universal.
Os alunos transitam para o novo plano de acordo com a seguinte tabela de equivalências apresentada no quadro n.º 6.
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
A atribuição de eventuais equivalências a unidades curriculares não contempladas na presente tabela de equivalências será efetuada pela Direção de Curso.
310755361