Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 846/2017, de 22 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Delega competências no Administrador da Universidade do Minho, Mestre José Manuel Machado Fernandes

Texto do documento

Deliberação 846/2017

Considerando o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e a atual natureza jurídica da Universidade do Minho, fundação pública com regime de direito privado;

Considerando os Estatutos da Fundação da Universidade do Minho, em anexo ao Decreto-Lei 4/2016, de 13 de janeiro, e os Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 14/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de novembro de 2016;

1 - Assim, de harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 95.º do RJIES, no n.º 2 do artigo 48.º dos Estatutos da Universidade do Minho, ao abrigo das disposições conjugadas nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, o Conselho de Gestão, em reunião de 1 de setembro de 2017, deliberou delegar no Administrador da Universidade do Minho, José Manuel Machado Fernandes, a competência para a prática dos atos enumerados nas alíneas subsequentes:

a) Autorizar o reembolso de propinas e juros de propina;

b) Autorizar o reembolso de emolumentos e taxas;

c) Autorizar a redução de propina e juros de propinas ao abrigo do normativo em vigor e/ou ao abrigo de protocolos celebrados entre a Universidade do Minho e outras entidades;

d) Autorizar a isenção de propina e juros de propinas ao abrigo do normativo em vigor e/ou ao abrigo de protocolos celebrados entre a Universidade do Minho e outras entidades;

e) Autorizar planos prestacionais para o pagamento de dívidas;

f) Decidir quanto à utilização de créditos de propinas para anos posteriores, ao abrigo dos normativos em vigor;

g) Apreciar a verificação de prescrição e caducidade de dívidas;

h) Decidir, em primeira instância, relativamente a audições prévias e reclamações no âmbito da cobrança de dívidas;

i) Coordenar e gerir os processos de execução fiscal relativos a dívidas de propinas a correr termos na Autoridade Tributária.

2 - A presente delegação de competências produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias agora delegadas.

1 de setembro de 2017. - O Presidente do Conselho de Gestão, António M. Cunha.

310756333

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3099736.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2016-01-13 - Decreto-Lei 4/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Transforma a Universidade do Minho numa fundação pública com regime de direito privado e aprova os respetivos Estatutos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda