Considerando o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e a atual natureza jurídica da Universidade do Minho, fundação pública com regime de direito privado;
Considerando os Estatutos da Fundação da Universidade do Minho, em anexo ao Decreto-Lei 4/2016, de 13 de janeiro, e os Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 14/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de novembro de 2016;
1 - Assim, de harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 95.º do RJIES, no n.º 2 do artigo 48.º dos Estatutos da Universidade do Minho, ao abrigo das disposições conjugadas nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, o Conselho de Gestão, em reunião de 1 de setembro de 2017, deliberou delegar no Administrador da Universidade do Minho, José Manuel Machado Fernandes, a competência para a prática dos atos enumerados nas alíneas subsequentes:
a) Autorizar o reembolso de propinas e juros de propina;
b) Autorizar o reembolso de emolumentos e taxas;
c) Autorizar a redução de propina e juros de propinas ao abrigo do normativo em vigor e/ou ao abrigo de protocolos celebrados entre a Universidade do Minho e outras entidades;
d) Autorizar a isenção de propina e juros de propinas ao abrigo do normativo em vigor e/ou ao abrigo de protocolos celebrados entre a Universidade do Minho e outras entidades;
e) Autorizar planos prestacionais para o pagamento de dívidas;
f) Decidir quanto à utilização de créditos de propinas para anos posteriores, ao abrigo dos normativos em vigor;
g) Apreciar a verificação de prescrição e caducidade de dívidas;
h) Decidir, em primeira instância, relativamente a audições prévias e reclamações no âmbito da cobrança de dívidas;
i) Coordenar e gerir os processos de execução fiscal relativos a dívidas de propinas a correr termos na Autoridade Tributária.
2 - A presente delegação de competências produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias agora delegadas.
1 de setembro de 2017. - O Presidente do Conselho de Gestão, António M. Cunha.
310756333