Sob proposta dos órgãos legalmente competentes da Faculdade de Artes e Letras, nos termos dos artigos 54.º e 54.º-A do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, e da alínea b) do n.º 1 do artigo 24.º dos Estatutos da Universidade da Beira Interior, homologados pelo Despacho Normativo 45/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 1 de setembro, mediante parecer favorável do Senado, aprovo a criação do doutoramento em Media Artes.
O ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Media Artes foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior em 10 de julho de 2017 e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior em 18 de agosto, com o n.º R/A-Cr 101/2017.
Assim, determino:
1 - A Universidade da Beira Interior confere o grau de doutor em Media Artes;
2 - A estrutura curricular e o plano de estudos constam do anexo ao presente despacho;
3 - O ciclo de estudos entra em funcionamento no ano letivo de 2017/2018.
7 de setembro de 2017. - O Reitor, António Carreto Fidalgo.
ANEXO
1 - Estabelecimento de Ensino: Universidade da Beira Interior.
2 - Unidade Orgânica: Faculdade de Artes e Letras.
3 - Grau: Doutor.
4 - Ciclo de estudos: Media Artes.
5 - Área científica predominante: Artes.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.
9 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
11 - Plano de estudos:
Universidade da Beira Interior
Ciclo de estudos em Media Artes
Grau de doutor
1.º ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º ano
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
3.º ano
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
Unidades curriculares opcionais
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
310764571