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Despacho 8325/2017, de 22 de Setembro

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Sumário

Prorrogação do prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao Bairro Alto Hotel, com a categoria de 5 estrelas, sito em Lisboa, de que é requerente a sociedade Hotel Bairro Alto - Sociedade de Gestão Hoteleira,S. A.

Texto do documento

Despacho 8325/2017

Atento o pedido de prorrogação dos prazos da utilidade turística prévia atribuída ao hotel denominado Bairro Alto Hotel, com a categoria de 5 estrelas, sito em Lisboa, de que é requerente a sociedade Hotel Bairro Alto - Sociedade de Gestão Hoteleira, S. A.;

Tendo presentes os critérios legais aplicáveis e o parecer da Vice-Presidente do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., que considera estarem reunidas as condições para serem prorrogados os referidos prazos, decido:

Prorrogar o prazo de validade da utilidade turística prévia e para a abertura ao público do empreendimento por mais 20 (vinte) meses.

A utilidade turística prévia atribuída ao Bairro Alto Hotel passará a ser válida até 9 de agosto de 2019, devendo a ampliação ao empreendimento abrir ao público antes do termo do prazo de validade da utilidade turística prévia.

Nos termos do disposto no artigo 124.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, não foi realizada a audiência prévia da interessada no presente procedimento, dado que se verifica a previsão da alínea f) do n.º 1 do artigo citado.

16 de agosto de 2017. - A Secretária de Estado do Turismo, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.

310766134

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3099708.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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