Despacho Normativo 14/82
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei 335/77, de 13 de Agosto, determina-se que a terça-feira de Carnaval, dia 23 de Fevereiro, seja considerada para os funcionários e agentes do Estado e demais entidades públicas como dia feriado.
Ministério da Reforma Administrativa, 9 de Fevereiro de 1982. - O Ministro da Reforma Administrativa, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.