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Despacho 8321/2017, de 22 de Setembro

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Sumário

Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Idanha-a-Nova

Texto do documento

Despacho 8321/2017

A Câmara Municipal de Idanha-a-Nova apresentou, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º-A do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação conferida pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro (RJREN), uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município, aprovada e publicada pela Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 43/94, de 20 de junho.

A presente proposta de alteração enquadra-se no regime procedimental de alteração simplificada da delimitação da REN previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º-A do diploma já referido.

A proposta de alteração da delimitação da REN de Idanha-a-Nova insere-se no âmbito do projeto do Empreendimento Turístico em Espaço Rural no lugar denominado Quinta da Pereira, união de freguesias de Monsanto e Idanha-a-Velha, considerado de relevante interesse municipal pela Assembleia Municipal de Idanha-a-Nova, tendo obtido parecer favorável da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., para os efeitos previstos nos n.os 3 e 4 do artigo 16.º-A do RJREN, e da Entidade Regional da Reserva Agrícola Nacional do Centro, garantindo o cumprimento do n.º 10 do mesmo artigo.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 16.º-A e do artigo 12.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, faz-se público o seguinte:

1 - É aprovada a 1.ª alteração simplificada da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Idanha-a-Nova, no âmbito do projeto do Empreendimento Turístico em Espaço Rural no lugar denominado Quinta da Pereira, com as áreas a excluir da REN identificadas de E1 a E15 na Carta da REN do município de Idanha-a-Nova e no Quadro anexo ao presente despacho, que dele fazem parte integrante.

2 - É publicada a Carta da REN do município de Idanha-a-Nova, republicando a versão aprovada.

3 - A referida Carta, o Quadro anexo e a Memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e na Direção Geral do Território.

4 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

10 de julho de 2017. - A Presidente, Ana Maria Pereira Abrunhosa Trigueiros de Aragão.

QUADRO ANEXO

1.ª Alteração Simplificada da Reserva Ecológica Nacional do município de Idanha-a-Nova, no âmbito do projeto do Empreendimento Turístico em Espaço Rural no lugar denominado Quinta da Pereira, União de Freguesias de Monsanto e Idanha-a-Velha

(ver documento original)

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

40415 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_40415_1.jpg

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3099699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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