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Aviso 10997/2017, de 22 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal para preenchimento de sete postos de trabalho da carreira de Assistente Operacional, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 10997/2017

Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei 35/2014 de 20 de junho (LTFP), o Agrupamento de Escolas de Almeirim, torna público que se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal para preenchimento de sete postos de trabalho da carreira de Assistente Operacional, em Regime de Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo Certo a Tempo Parcial, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, na sequência do despacho de 31 de julho de 2017, da Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares

1 - Número de trabalhadores: sete.

2 - Local de trabalho: Escolas do Agrupamento de Escolas de Almeirim.

3 - Função: Assistente Operacional de grau 1. Competências: vigilância e suporte às atividades escolares, limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações.

4 - Horário semanal: 17h30 m semanais (3h,30m/dia).

5 - Remuneração: Calculada com base na Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG) 3.67(euro)/hora, acrescido de subsídio de refeição nos termos da lei geral

6 - Duração do contrato: até 15 de junho de 2018

7 - Requisitos de admissão: Os candidatos devem reunir os seguintes requisitos, até ao último dia do prazo da candidatura:

7.1 - Requisitos Gerais - Constituem requisitos gerais os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

f) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade de 1, nos termos do artigo 34 da Lei 35/2014, de 20 de junho.

8 - Formalização de candidaturas: Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel:

a) As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, mediante preenchimento de formulário próprio, disponibilizado no endereço eletrónico www.ae-almeirim.pt, podendo ser obtido junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas de Almeirim, na escola sede, Escola Secundária da Marquesa de Alorna.

b) As candidaturas deverão ser entregues, no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações da escola sede do Agrupamento, sita na Rua Moinho de Vento, 2080-108 Almeirim, em envelope fechado, dirigido ao Diretor do Agrupamento de Escolas de Almeirim, com identificação do presente aviso de abertura do concurso no Diário da República, e identificação do candidato, ou enviadas por correio registado com aviso de receção, para a morada indicada, com as informações já referidas.

9 - Documentação: O formulário deve ser acompanhado, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Certificado de habilitações literárias (fotocópia autenticada);

b) Declarações da experiência profissional relacionada diretamente com o posto de trabalho a ocupar (fotocópia autenticada);

c) Certificados comprovativos de formação/qualificação profissional relacionada diretamente com o posto de trabalho a ocupar (fotocópia autenticada);

d) Curriculum Vitae datado e assinado.

10 - Métodos de seleção:

10.1 - Nos termos do artigo 36.º da LTFP, são aplicados os seguintes métodos de seleção:

a) Avaliação Curricular (AC), com uma ponderação de 60 %;

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), com uma ponderação de 40 %).

10.2 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação literária, a experiência profissional diretamente relacionada com o posto de trabalho a ocupar, a formação profissional/qualificação profissional diretamente relacionada com o posto de trabalho a ocupar, de acordo com a seguinte fórmula:

AC = HAB + (4 x EP) + (2 x FP)/7.

Para tal serão considerados e ponderados os seguintes elementos:

10.3 - Habilitação Literária (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - Habilitação de Grau Académico Superior;

b) 18 Valores - 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado;

c) 16 Valores - 11.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado;

d) 14 Valores - 9.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado;

e) 12 Valores - 6.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado;

f) 10 Valores - 4.º ano de escolaridade.

10.4 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria, em contexto de realidade social escolar educativa, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - 5 anos ou mais;

b) 18 Valores - 3 anos ou mais, e menos de 5 anos;

c) 12 Valores - 2 anos ou mais, e menos de três;

d) 10 Valores - até dois anos;

e) 0 Valores - nenhuma experiência profissional.

10.5 - Formação Profissional/Qualificação Profissional diretamente relacionada com a área funcional a recrutar, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - Mais de 50 horas;

b) 15 Valores - De 26 horas a 50 horas;

c) 10 Valores - De 11 horas a 25 horas;

d) 5 Valores - De 1 hora a 10 horas;

e) 0 Valores - nenhuma formação profissional.

10.6 - A Entrevista Avaliação de Competências (EAC), visa avaliar o grau de motivação, disponibilidade, relacionamento interpessoal e outros, inerentes às funções a desempenhar, e será classificada de 01 a 10 Valores.

10.7 - A classificação final dos candidatos resulta da soma do resultado da Avaliação Curricular com o resultado da Entrevista de Avaliação de Competências: CF = AC + EAC

11 - Serão chamados para entrevista os dez candidatos melhor posicionados nos critérios relativos à avaliação curricular.

12 - Candidatos admitidos, excluídos e selecionados para entrevista.

a) Será divulgada na página eletrónica do Agrupamento de Escolas (www.aealmeirim.pt) e afixado na Escola Sede, a lista de candidatos admitidos, a lista de candidatos excluídos, e a lista de candidatos selecionados para a realização de Entrevista de Avaliação de Competências, o calendário para a realização da mesma, sendo estas as únicas formas oficiais de notificação/convocatória.

b) A falta à entrevista implica a exclusão do candidato no processo concursal.

c) Os candidatos admitidos serão entrevistados pela ordem de apresentação no dia, hora e local, para o qual forem convocados nos termos do ponto 8.3 do presente aviso.

13 - Exclusão e notificação de candidatos nos termos do n.º 1 e alínea a) do n.º 3 do artigo 30 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro (e-mail com recibo de entrega de notificação)

As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas, Escola Secundária da Marquesa de Alorna.

14 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria referida no número anterior.

15 - A Ordenação final dos candidatos que completem o procedimento com aprovação é efetuada numa escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, de acordo com o artigo 34 da Portaria 83-A/2009.

16 - A Lista unitária da ordenação final dos candidatos aprovados após homologação do Diretor do Agrupamento de Escolas de Almeirim, é afixada nas instalações da escola sede, em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Almeirim, em www.aealmeirim.pt

17 - Composição do Júri:

a) Presidente - Helena Constança Coutinho Lopes, Subdiretora.

b) Vogais Efetivos: Maria João Rito da Silva Lourencinho, Coordenadora Técnica e João Manuel Rufino Coelho, Encarregado Operacional da Escola Secundária Marquesa de Alorna.

c) Vogais suplentes: Lurdes Norberto das Neves dos Santos, Adjunta do Diretor, e Vanda Pereira Rosa, Adjunta do Diretor.

d) O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.

28 de agosto de 2017. - O Diretor, José Manuel Batista Carreira.

310785486

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3099680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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