Nos termos do disposto nos artigos 9.º e 10.º do Decreto-Lei 161-A/2013, de 2 de dezembro, que procedeu à alteração do Decreto-Lei 126-B/2011, de 29 de dezembro, que aprovou a Lei Orgânica da área governativa da Administração Interna, sendo extinta, por objeto de fusão, a Direção-Geral da Administração Interna, com transferência de atribuições, para a Secretaria-Geral, do artigo 11.º do Decreto-Lei 78/2007, de 29 de março, em vigor por força do disposto na al. b), in fine, do artigo 13.º do Decreto-Lei 161-A/2013, de 2 de dezembro, e do estabelecido na Portaria 1113/2007, de 19 de dezembro, determino a renovação da comissão de serviço da licenciada Maria da Encarnação Pereira Cortinhal, como consultora na Secretaria-Geral da Administração Interna, pelo período de três anos, com efeitos a 1 de setembro de 2017.
28 de agosto de 2017. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
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