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Despacho 8303/2017, de 22 de Setembro

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Sumário

Autorizada a abertura, em 2017, de 400 vagas para a admissão ao curso de formação de agentes, tendo em vista o ingresso nos quadros da PSP

Texto do documento

Despacho 8303/2017

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 375/88, de 21 de outubro, que regulamenta o acesso aos quadros da Polícia de Segurança Pública (PSP), é autorizada a abertura, em 2017, de 400 vagas para a admissão ao curso de formação de agentes, tendo em vista o ingresso nos quadros da PSP.

2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua assinatura.

31 de agosto de 2017. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 28 de julho de 2017. - A Ministra da Administração Interna, Maria Constança Dias Urbano de Sousa.

310754446

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3099643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-10-21 - Decreto-Lei 375/88 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta o acesso aos quadros e a progressão nas carreiras da Polícia de Segurança Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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