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Despacho Normativo 13/82, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Recria, nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 15-A/82, de 20 de Janeiro, a Comissão de Saneamento Básico do Algarve.

Texto do documento

Despacho Normativo 13/82
1 - Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 422/80, de 11 de Dezembro, o Governo constituiu uma comissão coordenadora dos projectos de saneamento básico do Algarve, a Comissão de Saneamento Básico do Algarve (CSBA), reconhecendo que, se as graves insuficiências detectadas nos vários sistemas da região não fossem objecto de rápida intervenção, corre-se o risco de uma degradação das condições do ambiente local, com desastrosas incidências sobre a qualidade da oferta turística.

Assim, foram cometidas à CSBA, entre outras, as seguintes funções:
a) Prosseguir a análise dos problemas de saneamento básico da região algarvia;
b) Acelerar projectos e obras que se encontrem parados;
c) Garantir os meios de financiamento indispensáveis.
2 - Mantendo-se as razões que presidiram à constituição da CSBA, é esta recriada nos termos do n 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 15-A/82, de 15 de Janeiro, continuando em funcionamento nas condições anteriormente fixadas, sendo o seu mandato de 2 anos, a contar da data do presente despacho.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 31 de Janeiro de 1982. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - O Ministro da Reforma Administrativa, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30996.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-01-20 - Decreto-Lei 15-A/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Extingue, em 31 de Janeiro de 1982, as comissões e grupos de trabalho da Administração Pública constituídos em data anterior a 30 de Junho de 1981.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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