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Portaria 393/2013, de 19 de Junho

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Sumário

Autoriza a Universidade de Coimbra a proceder a repartição de encargos relativos ao contrato "Empreitada para a conceção e execução do edifício, com uma ponte rolante e uma plataforma hidráulica, do Laboratório de Engenharia do Fogo (Firelab-UC) da Universidade de Coimbra" a celebrar pelo montante global de (euro) 1 104 910,04 (um milhão centro e quatro mil novecentos e dez euros e quatro cêntimos), com IVA incluído à taxa em vigor.

Texto do documento

Portaria 393/2013

Considerando que a "Empreitada para a conceção e execução do edifício, com uma ponte rolante e uma plataforma elevatória hidráulica, do Laboratório de Engenharia do Fogo (Firelab-UC) da Universidade de Coimbra" tem execução financeira plurianual, o que torna necessário a publicação no Diário da República de portaria extensão de encargos dos Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

No âmbito do Programa Mais-Centro - Projeto Firelab-UC em que é beneficiária a Universidade de Coimbra, ficou estabelecido que a Universidade de Coimbra seria a entidade executora das componentes de investimento:

Torna-se, assim, necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante da execução da empreitada nos anos de 2012 e 2013;

Nestes termos e em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado do Ensino Superior, o seguinte:

1) Fica a Universidade de Coimbra, autorizada a proceder a repartição de encargos relativos ao contrato "Empreitada para a conceção e execução do edifício, com uma ponte rolante e uma plataforma hidráulica, do Laboratório de Engenharia do Fogo (Firelab-UC) da Universidade de Coimbra" a celebrar pelo montante global de (euro) 1 104 910,04 (um milhão centro e quatro mil novecentos e dez euros e quatro cêntimos), com IVA incluído à taxa em vigor.

2) Os encargos resultantes do contrato não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, com IVA incluído à taxa em vigor:

a) Ano de 2012 - (euro) 662.346,02 (seiscentos e sessenta e dois mil trezentos e quarenta e seis euros e dois cêntimos);

b) Ano de 2013 - (euro) 441.564,03 (quatrocentos e quarenta e um mil quinhentos e sessenta e quatro euros e três cêntimos.

3) A importância fixada para cada ano pode ser acrescida do saldo apurado no ano que antecede.

4) Os encargos deste contrato serão satisfeitos em 2012 pela verba inscrita no âmbito do Programa Mais-Centro - Projeto Firelab-UC, rubrica da classificação económica D07.01.03.BO.CO.

5) Em 2013 os encargos serão suportados por verbas adequadas a inscrever no mesmo Programa.

6) A presente Portaria produz efeitos a 20 de setembro de 2011.

31 de maio de 2013. - O Secretário de Estado do Orçamento, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento. - O Secretário de Estado do Ensino Superior, João Filipe Cortez Rodrigues Queiró.

207016863

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/309941.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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