Mobilidade Intercarreiras
Para cumprimento da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e nos termos dos artigos 92.º e 93.º, da citada Lei, torna-se publico que por meu despacho de 24 de maio de 2017, determinei a mobilidade interna intercarreiras, pelo prazo de 18 meses, com efeitos a 1 de junho de 2017, dos seguintes trabalhadores:
Carlos Alberto Ramalho Alexandre, Paula Isabel Figueiredo Bernardo e Nuno Miguel Almeida Marques dos Santos, na carreira/categoria de Técnico Superior, com o posicionamento correspondente à 2.ª Posição Remuneratória, Nível remuneratório 15, da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas.
22 de agosto de 2017. - O Presidente da Câmara, Amílcar José Nunes Salvador.
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