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Regulamento 496/2017, de 21 de Setembro

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Sumário

Alteração ao Regulamento do Prémio Literário Pedro da Fonseca

Texto do documento

Regulamento 496/2017

João Manuel Ventura Grilo de Melo Lobo, Presidente da Câmara Municipal de Proença-a-Nova torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal de Proença-a-Nova, na sua sessão extraordinária realizada no dia 18 de agosto de 2017, sob proposta da Câmara Municipal, aprovou a Alteração ao Regulamento do Prémio Literário Pedro da Fonseca, a qual foi objeto de consulta pública por um período de 30 dia (úteis), com a respetiva publicação do Edital 282/2017 no Diário da República, 2.ª série n.º 89, de 9 de maio.

23 de agosto de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, João Manuel Ventura Grilo de Melo Lobo.

Alteração ao Regulamento do Prémio Literário Pedro da Fonseca

Nota Justificativa

O Regulamento do Concurso Literário Pedro da Fonseca foi aprovado pela Assembleia Municipal em 25 de setembro de 2015, sob proposta da Câmara Municipal.

O propósito do concurso literário é potenciar e aumentar o gosto pela escrita e pela leitura, elevando os padrões de cultura da sociedade que se quer moderna, atual e mais preparada para o futuro, atribuindo no final de cada edição o "Prémio Literário Pedro da Fonseca" que se apresenta não só como um incentivo, mas também como uma recompensa pelo trabalho literário apresentado.

Verificou-se que nesta primeira edição do concurso houve uma adesão acima do expetável, tendo sido rececionados trabalhos dos mais variados locais do país e do mundo, surgindo, igualmente, muitas questões inerentes às disposições regulamentares.

Importa, deste modo, proceder à alteração do Regulamento do Concurso Literário Pedro da Fonseca, com vista à dissolução de todas as dúvidas e questões levantadas pelos participantes e pelo júri do concurso.

Altera-se, de igual modo, a denominação do Regulamento que passa a intitular-se Regulamento do Prémio Literário Pedro da Fonseca.

Nos termos do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, os regulamentos municipais são aprovados com base num projeto, acompanhado de uma nota justificativa fundamentada, que deve incluir uma ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas.

Os pressupostos subjacentes à elaboração do presente Regulamento mantêm-se, incrementar, incentivar e aprimorar o gosto pela leitura e pela escrita. Sendo certo que a proximidade com o mundo da leitura e da escrita contribui decisivamente para a formação de uma comunidade esclarecida, criativa e interventiva.

Com as alterações projetadas prevê-se um aumento de participantes, não implicando, contudo, um aumento de despesa nem de receita, atentos os incentivos propostos que se mantêm.

Assim, deliberou a Câmara Municipal, em reunião ordinária de 19 de dezembro de 2016, desencadear o procedimento de Alteração ao Regulamento do Concurso Literário Pedro da Fonseca, com publicação do início do procedimento, em 5 de janeiro de 2017, na internet, no sítio institucional do Município de Proença-a-Nova, indicando a forma como se podia processar a constituição de interessados e a apresentação de contributos para a presente alteração, nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

O prazo para a constituição de interessados e apresentação de contributos para a elaboração do Projeto de Alteração do Regulamento decorreu no período compreendido de 5 de janeiro a 19 de janeiro de 2017, durante o qual houve a constituição de dois interessados, que apresentaram os seus contributos para a melhoria do Regulamento.

Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, n.º 1 e alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e tendo sido dado cumprimento ao estipulado no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, elaborou-se esta Alteração ao Regulamento do Prémio Literário Pedro da Fonseca, que foi presente na reunião da Câmara Municipal, do dia 3 de abril de 2017 submetida a consulta pública e audiência os interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, e sancionado pela Assembleia Municipal de Proença-a-Nova, na sua sessão do dia 18 de agosto, no âmbito do n.º 1 da alínea g) do artigo 25.º e n.º 1 da alínea K) do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do previsto nos artigos 112.º e 214.º da Constituição da República Portuguesa e no âmbito da Lei 75/2013 de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Âmbito e objeto

1 - O Município de Proença-a-Nova institui o "Prémio Literário Pedro da Fonseca", no sentido de promover a escrita, incentivar a criatividade literária e o gosto pela leitura, divulgar novos talentos literários e homenagear o insigne filósofo natural deste concelho.

2 - O "Prémio Literário Pedro da Fonseca" destina-se a premiar trabalhos inéditos nas modalidades de prosa (conto) e poesia.

3 - Entende-se por trabalho inédito qualquer escrito que nunca tenha sido publicado/divulgado em blogues, internet, livros, revistas, jornais ou qualquer outro meio de informação e conhecimento.

Artigo 3.º

Periodicidade

1 - O "Prémio Literário Pedro da Fonseca" será realizado bienalmente, até deliberação em contrário por parte da Câmara Municipal de Proença-a-Nova.

2 - O tema para apresentação dos trabalhos será divulgado pela Câmara Municipal de Proença-a-Nova, até ao final da primeira semana de novembro do ano anterior à realização do concurso, assinalando desta forma o dia 4 de novembro de 1599, data da morte de Pedro da Fonseca.

Artigo 4.º

Destinatários

O "Prémio Literário Pedro da Fonseca" é aberto a todos os cidadãos, desde que os trabalhos apresentados sejam redigidos em língua portuguesa.

CAPÍTULO II

Do Concurso

Artigo 5.º

A participação

1 - Os trabalhos a apresentar serão subordinados às seguintes normas:

a) A participação pode ser individual ou de grupo, sendo ambas as situações reportadas a participante;

b) Só poderão ser submetidos a concurso textos inéditos;

c) Qualquer indício de plágio será punível com a exclusão do trabalho;

d) Cada participante poderá apresentar apenas um trabalho em cada modalidade, sendo que no caso da poesia, pode ser apresentado um conjunto de poemas desde que os mesmos apresentem um fio condutor coerente e se mantenham dentro da temática proposta;

e) O texto será obrigatoriamente redigido em língua portuguesa, tendo no máximo 30.000 caracteres incluindo espaços;

f) Deverão, obrigatoriamente, ser apresentados seis exemplares de cada trabalho, impressos em folha branca, formato A4, a preto, tamanho 12, legível;

g) Deve igualmente ser enviada uma cópia do trabalho a concurso em formato digital editável (pen ou CD);

h) Os trabalhos devem ter obrigatoriamente uma folha de rosto, contendo o pseudónimo, o título do trabalho e o género literário;

i) As obras a concurso não podem conter qualquer informação nos cabeçalhos, rodapé e outro local da folha que permita diferenciar o trabalho, incluindo o nome do pseudónimo a não ser na folha de rosto.

2 - Os trabalhos deverão, obrigatoriamente, ser remetidos conforme as seguintes disposições:

a) O envelope exterior, adiante designado de envelope 1, é o envelope que é entregue nos serviços de expedição postal e deverá cumprir os requisitos exigidos, nomeadamente o nome e morada do concorrente. O carimbo dos serviços postais com data de envio tem de ser visível, pois é a prova de que o mesmo foi enviado dentro do prazo definido no presente regulamento;

b) Dentro do envelope 1, haverá outro envelope devidamente fechado, o envelope 2, identificado no rosto obrigatoriamente pelo pseudónimo, pelo título da obra a concurso e o género literário a que concorre, contendo no seu interior os seguintes elementos:

i) Os seis exemplares da obra impressos conforme a alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do presente Regulamento;

ii) Uma cópia do trabalho a concurso, em formato digital editável (pen ou CD), conforme a alínea g) do n.º 1 do artigo 5.º do presente Regulamento;

iii) Um terceiro envelope fechado, identificado obrigatoriamente no rosto pelo pseudónimo, título da obra e modalidade a concurso. Este envelope 3 deverá conter no seu interior os dados do autor em folha impressa, nomeadamente nome, morada, naturalidade, contacto telefónico, endereço eletrónico e uma declaração de conformidade da candidatura, assinada pelo autor, em que declara ser o autor exclusivo da obra, que esta é original e inédita e que não foi objeto de qualquer prémio ou menção em qualquer outro concurso ou iniciativa similar e que a mesma não foi apresentada a qualquer concurso relativamente ao qual se encontre pendente a sua decisão e que desconhece qualquer ação ou interpelação que ponha ou possa vir a por em causa a autoria e/ou exploração da obra.

3 - Os trabalhos deverão ser obrigatoriamente remetidos por correio registado com aviso de receção, desde o primeiro dia útil de janeiro até ao último dia útil de fevereiro.

4 - Só serão aceites trabalhos com data de expedição comprovada até ao último dia útil de fevereiro.

5 - A data limite para a receção de trabalhos é 31 de março, desde que se comprove que o mesmo deu entrada nos serviços postais até ao dia indicado no número anterior.

6 - Os trabalhos devem ser enviados para:

Município de Proença-a-Nova

Prémio Literário Pedro da Fonseca

Av. do Colégio

6150-401 Proença-a-Nova

7 - Se algum dos trabalhos não cumprir o disposto no artigo 5.º do presente Regulamento será excluído.

Artigo 6.º

Comissão Técnica

1 - Em cada edição do "Prémio Literário Pedro da Fonseca", o executivo municipal nomeia uma comissão técnica composta no mínimo por quatro elementos.

2 - Dois dos elementos da comissão ficam responsáveis pela receção dos envelopes apresentados no âmbito do Prémio Literário, verificando o cumprimento dos requisitos definidos na alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º e pela atribuição de um número de registo interno, pela ordem de entrada dos respetivos envelopes.

3 - Os outros dois elementos da comissão que não estiveram presentes na abertura dos envelopes exteriores, procedem à abertura do envelope 2, confirmando os requisitos discriminados nos pontos i), ii), iii) da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º deste Regulamento. O envelope 3 só será aberto após deliberação do júri.

4 - Caso não cumpram estes requisitos, os trabalhos rececionados serão excluídos, entregando os elementos da comissão técnica ao júri um relatório elencando os motivos de exclusão do concurso.

Artigo 7.º

Júri

1 - Compete à Câmara Municipal nomear o júri composto por cinco elementos, sendo o presidente do júri, o Presidente da Câmara, ou um representante da autarquia por ele designado.

2 - Apenas os trabalhos validados pela comissão técnica serão avaliados pelo júri, de acordo com o estabelecido no ponto 4.º do artigo 6.º do presente Regulamento.

3 - Cabe ao júri definir a sua organização, de forma a poder fazer a melhor avaliação em face do número de trabalhos apresentados e tempo disponível.

4 - A metodologia a seguir será aprovada na primeira reunião do júri e todo o procedimento (calendarização, trabalhos selecionados para a fase final de apreciação e votação final) será obrigatoriamente registada em ata.

5 - Não podem fazer parte do júri qualquer elemento da comissão técnica ou qualquer interveniente direto ou indireto das obras apresentadas a concurso.

6 - Caberá ao júri decidir sobre os casos omissos e dúvidas suscitadas pelo presente regulamento, nos termos definidos no artigo 11.º do presente Regulamento.

7 - A decisão do júri não é suscetível de recurso.

Artigo 8.º

Critérios de apreciação

Os trabalhos apresentados a concurso serão apreciados de acordo com os seguintes critérios:

a) Enquadramento temático;

b) Organização das ideias/coerência e coesão do texto;

c) Criatividade/inovação;

d) Estilística literária/estrutura do texto;

e) Qualidade literária.

Artigo 9.º

Prémios

1 - Será premiado o melhor trabalho em cada género literário.

2 - O júri decidirá por maioria simples, lavrando uma ata do seu trabalho-

3 - Ao trabalho literário que pela sua qualidade literária mais se distinga em cada categoria, entre os trabalhos apresentados a concurso, será atribuído o prémio pecuniário de 1.500 euros.

a) No ato da abertura do envelope 3, descrito no ponto iii) da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º deste Regulamento, caso se verifique que não cumpre o aí definido, o prémio será atribuído ao trabalho classificado imediatamente a seguir;

b) Os autores dos trabalhos premiados serão contactados pelo presidente do júri do concurso.

4 - A cerimónia pública de entrega dos prémios terá lugar durante a Festa do Município, que decorre no mês de junho.

5 - A divulgação dos resultados do concurso será publicada na página oficial do Município de Proença-a-Nova.

Artigo 10.º

Direitos intelectuais/Direitos de autor/Direitos de utilização

1 - Os direitos de autor dos trabalhos premiados ficam consignados ao Município de Proença-a-Nova por tempo indeterminado.

2 - Os autores dos trabalhos concorrentes consentem na divulgação e utilização dos mesmos, de forma gratuita e intemporal, em qualquer atividade ou publicação tutelada ou apoiada pelo Município de Proença-a-Nova.

CAPÍTULO III

Disposições Finais

Artigo 11.º

Dúvidas e omissões

Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento que não possam ser resolvidas pelo júri do concurso, mediante o recurso a critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão submetidos à decisão da Câmara Municipal.

Artigo 12.º

Revogação

O Regulamento do Concurso Literário Pedro da Fonseca, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 252, de 28 de dezembro de 2015, considera-se revogado com a entrada em vigor do presente Regulamento.

Artigo 13.º

Vigência

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, na 2.ª série do Diário da República.

310749108

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3099324.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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