Declara a utilidade pública, com caráter de urgência, das expropriações das parcelas de terreno (identificadas em mapa e planta anexos), necessárias à construção da obra do "IP4 - Beneficiação entre Amarante (km 62+550) e Parada de Cunhos (km 90+200)".
Despacho 8025/2013
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela
Lei 168/99, de 18 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pelas Leis n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, 4-A/2003, de 19 de fevereiro e 67-A/2007, de 31 de dezembro, alterado e republicado pela
Lei 56/2008, de 4 de setembro, atento o despacho do Conselho de Administração da EP - Estradas de Portugal, S.A., de 9 de novembro de 2010, que aprovou as plantas parcelares n.os IP4-P11-1.01 e 1.02 e os respetivos mapas de áreas relativos às parcelas necessárias à construção da obra do "IP4 - Beneficiação entre Amarante (km 62+550) e Parada de Cunhos (km 90+200)" e a Resolução de Expropriar aprovada pela
deliberação 172/54/2010 de 10 de novembro de 2010, do Conselho de Administração da EP - Estradas de Portugal, S.A., na qualidade de concessionária no contrato de concessão, cujas bases foram aprovadas pelo
Decreto-Lei 380/2007, de 13 de novembro, com as alterações introduzidas pelo
Decreto-Lei 110/2009, de 18 de maio, declaro, no exercício da competência que me foi delegada pelo
Despacho 3218/2013, de 21 de fevereiro, do Ministro da Economia e do Emprego, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 28 de fevereiro de 2013, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela
Lei 2037 de 19 de agosto de 1949, e da Base 18 aprovada pelo
Decreto-Lei 380/2007, de 13 de novembro, a utilidade pública, com caráter de urgência, das expropriações das parcelas de terreno necessárias à construção do referido lanço, abaixo identificadas, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respetivos titulares.
Mais declaro autorizar a Auto-Estradas XXI - Subconcessionária Transmontana, S.A., na qualidade de subconcessionária da Subconcessão Auto-Estrada Transmontana, a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas nas plantas parcelares e nos mapas de áreas anexos, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que a obra projetada seja executada o mais rapidamente possível.
Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pela Auto-Estradas XXI - Subconcessionária Transmontana, S.A., para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo para o efeito sido já caucionados, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações.
20 de maio de 2013. - O Secretário de Estado das Obras Públicas,
Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.
(ver documento original)
Mapa de áreas
EP - Estradas de Portugal S. A.
IP4 - Beneficiação entre Amarante (km 62+550) e Parada de Cunhos (Km
90+200)
(ver documento original)
207032763