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Aviso 10942/2017, de 21 de Setembro

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Sumário

Consolidação definitiva de situações de mobilidade interna

Texto do documento

Aviso 10942/2017

Consolidação definitiva de situações de mobilidade interna

Para cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20/06, torna-se pública a consolidação definitiva das situações abaixo indicadas efetivadas ao abrigo do disposto nos artigos 99.º e 99.º-A da Lei do Trabalho em Funções Públicas.

1 - Mobilidade interna na categoria:

Ana Paula Lúcio Oliveira, Técnico Superior, posicionada na 2.ª posição remuneratória e no nível 15 da respetiva tabela remuneratória - consolidou mobilidade interna no Município da Lourinhã com efeitos a 18/07/2017 após anuência do serviço de origem, Faculdade de Direito, Universidade de Lisboa;

2 - Mobilidade interna intercarreiras:

Maria de Lurdes Anjos Pereira Henriques, Técnico Superior, posicionada na 2.ª posição remuneratória e no nível 15 da respetiva tabela remuneratória - consolidou mobilidade interna no Município da Lourinhã com efeitos a 02/05/2017;

Nuno Alberto Henriques Vinagre Rodrigues Santos, Técnico Superior, posicionado na 2.ª posição remuneratória e no nível 15 da respetiva tabela remuneratória - consolidou mobilidade interna no Município da Lourinhã com efeitos a 02/05/2017;

Ana Luzia Pires dos Santos Ferreira, Assistente Técnico, posicionada na 1.ª posição remuneratória e no nível 5 da respetiva tabela remuneratória - consolidou mobilidade interna no Município da Lourinhã com efeitos a 31/08/2017;

Pedro Alexandre Pestana Gonçalves, Técnico Superior, posicionado na 2.ª posição remuneratória e no nível 15 da respetiva tabela remuneratória - consolidou mobilidade interna no Município da Lourinhã com efeitos a 31/08/2017.

1 de setembro de 2017. - O Presidente da Câmara, João Duarte A. de Carvalho.

310756293

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3099305.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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