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Édito 217/2017, de 21 de Setembro

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Sumário

Subsídio por morte do ex-trabalhador Luís Manuel Mendes Guerreiro

Texto do documento

Édito n.º 217/2017

Ana Isabel Encarnação Carvalho Machado, com competências delegadas em 21/10/2013, torna público que, Maria Cristina Figueiras Sousa Guerreiro pretende habilitar-se como herdeira do seu falecido esposo, Luís Manuel Mendes Guerreiro, ex-trabalhador desta Autarquia com a categoria de Técnico Superior, falecido em 14 de agosto de 2017, a fim de poder levantar desta Câmara Municipal, a importância de 1.263,96 (euro), respeitante ao Subsídio por Morte, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 223/95, de 8 de setembro, com a nova redação dada pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

Quem tiver que opor ou vir a habilitar-se ao referido levantamento, deve deduzir o seu direito, no prazo de 30 dias, a contar da publicação do presente édito no Diário da República.

25 de agosto de 2017. - A Vereadora, Ana Isabel Encarnação Carvalho Machado.

310752072

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3099302.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-08 - Decreto-Lei 223/95 - Ministério das Finanças

    Regula a atribuição do subsídio por morte, prestação pecuniária, de concessão única, atribuido aos familiares dos funcionários e agentes dos serviços e organismos da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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