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Edital 719/2017, de 21 de Setembro

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Sumário

Projeto de Regulamento do Centro Multiusos

Texto do documento

Edital 719/2017

Francisco Manuel Lopes, Presidente da Câmara Municipal de Lamego, faz público que, por deliberação da Câmara Municipal de Lamego tomada na sua reunião ordinária de 31 de julho de 2017, e nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, é submetido a apreciação pública, durante o período de 30 dias a contar da data da publicação do presente Edital no Diário da República, o "Projeto de Regulamento Municipal para a utilização e funcionamento do Centro Multiusos de Lamego", o qual faz parte integrante do presente edital, podendo o mesmo ser consultado no Serviço de Atendimento ao Munícipe desta Câmara Municipal e no site www.cm-lamego.pt.

Assim, convidam-se todos os interessados, a dirigir por escrito a esta Câmara Municipal, eventuais sugestões e/ou reclamações dentro do período atrás referido, as quais deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Lamego, Rua Padre Alfredo Pinto Teixeira, 5100-150 Lamego, ou para o endereço de correio eletrónico da Câmara Municipal de Lamego (camara@cm-lamego.pt).

Para constar e devidos efeitos, se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser publicitados.

16 de agosto de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng. Francisco Manuel Lopes.

Regulamento Municipal para a utilização e funcionamento do Centro Multiusos de Lamego

Preâmbulo

O Centro Multiusos de Lamego assume um papel fundamental na melhoria da qualidade de vida da população do Município. Constitui uma das principais infra estruturas sociais do município, permitindo uma multiplicidade de utilizações, tanto do ponto de vista desportivo e lúdico como do ponto de vista económico, cultural e educativo, áreas em que esta região é fortemente carenciada. Esta instalação está habilitada para receber, competições desportivas, congressos, ações de formação, feiras, exposições e todo o tipo de espetáculos de âmbito recreativo e de entretenimento.

O Centro Multiusos de Lamego é constituído pelo hall da entrada, nave principal (multiusos), bancadas amovíveis, balneários, posto de primeiros socorros, posto médico, sala polivalente, auditório, bares e parque de estacionamento coberto.

De modo a criar as condições necessárias para uma maior rentabilidade e ocupação do Centro Multiusos de Lamego surgem as presentes Normas de Funcionamento e Utilização.

As presentes Normas de Funcionamento e Utilização visam, nos termos do ponto 2. do artigo 1.º do Regulamento Geral de Utilização do Centro Desportivo de Lamego, definir o conjunto de regras gerais para a cedência da utilização e funcionamento do Centro Multiusos de Lamego.

CAPÍTULO I

Instalações e contratação para cedência de utilização do Centro Multiusos de Lamego

Artigo 1.º

Instalações

O Centro Multiusos de Lamego é composto pelos seguintes espaços:

a) Hall de entrada/Varandim/balcão de informações;

b) Nave principal (multiusos);

c) Bancadas amovíveis;

d) Balneários/camarins;

e) Posto de primeiros socorros;

f) Posto médico;

g) Sala polivalente/Sala de aquecimento;

h) Auditório;

i) Bares;

j) Parque de estacionamento coberto.

Artigo 2.º

Tipos de Utilizadores do Centro Multiusos de Lamego

1 - Utilização desportiva, compreendendo o desenvolvimento e a realização de atividades desportivas e/ou letivas no decurso de uma época desportiva ou de um ano letivo.

2 - Utilização não desportiva, compreendendo o desenvolvimento de atividades não desportivas (exposições, conferencias, espetáculos musicais, culturais, ...).

3 - Utilização contratada, compreendendo o desenvolvimento de atividades desportivas e não desportivas por entidades públicas ou particulares com as quais a Câmara Municipal de Lamego, estabeleça Contrato e/ou Protocolo.

Artigo 3.º

Pedido de Utilização do Centro Multiusos de Lamego

1 - Os pedidos de utilização do Centro Multiusos deverão ser dirigidos à Câmara Municipal de Lamego, por via postal ou e-mail, com a seguinte antecedência:

a) Utilização desportiva: para a utilização desportiva regular, as candidaturas podem ser efetuadas até ao dia 30 de agosto de cada ano, enquanto para as utilizações desportivas ocasionais, as candidaturas poderem ser efetuadas até ao terceiro dia útil antes do início da atividade/evento, estando a mesma sujeita à disponibilidade da instalação;

b) Utilização não desportiva - deverá ser comunicada com dois meses de antecedência, estando sujeita a apreciação e aprovação da Câmara Municipal de Lamego;

c) Utilização contratada - os Contratos e/ou Protocolos de utilização serão celebrados após aprovação das respetivas minutas, definindo o calendário das atividades/eventos abrangidos. Valor a definir mediante o acordo estabelecido entre as entidades intervenientes, quer para atividades/eventos desportivos quer para atividades/eventos não desportivos.

2 - O Utilizador/Entidade Utilizadora deverá ainda descrever os serviços que deseja que sejam prestados pela Câmara Municipal de Lamego durante a utilização. Deles deverão constar obrigatoriamente: identificação do requerente, a(s) data(s) pretendida(s), o tipo de atividade/evento, período para a montagem/desmontagem e para a realização da atividade/evento, duas datas alternativas assinaladas por ordem de preferência, os espaços que pretende utilizar (nave principal, auditório, balcão de informações, balneários/camarins, bares, sala polivalente, etc.), o plano e a ficha técnica do evento, o pessoal técnico necessário para a realização da atividade/evento, se vai efetuar a venda de bilhética, a venda de merchandising, a venda de bebidas e alimentos, a pretensão de transmissão televisiva do evento, a colocação de publicidade, bem como a lista de patrocinadores e os recursos do Município a afetar.

Artigo 4.º

Ordens de preferência nos tipos de utilização

1 - As instalações do Centro Multiusos de Lamego serão cedidas, preferencialmente, para atividades/eventos desportivos, bem como para quaisquer outras, adequadas, de reconhecido e justificado interesse municipal.

2 - A cedência das instalações será feita de acordo com a seguinte ordem decrescente de prioridades:

a) Todas as manifestações desportivas e não desportivas pontuais promovidas pela Câmara Municipal, ou em parceria, têm prioridade sobre as restantes atividades/eventos que tenham lugar no mesmo horário;

b) Atividades/eventos relativos a jogos, provas e competições integradas no âmbito do setor federado.

3 - No caso de outros tipos de pedidos e de se verificar coincidência de horários e turnos, após o escalonamento de prioridades referido no número anterior, a concessão de autorização é decidida pela Câmara Municipal de Lamego.

Artigo 5.º

Obrigações do Utilizador/Entidade Utilizadora

As obrigações do Utilizador/Entidade Utilizadora que obtenha autorização para utilizar as instalações são as seguintes:

a) Utilização efetiva das instalações conforme pedido efetuado e autorizado pela Câmara Municipal de Lamego;

b) Apresentação, sempre que solicitado pelos funcionários municipais, dos elementos de identificação de colaboradores, agentes desportivos e outros que acompanhem diretamente a respetiva atividade/evento;

c) O respeito e cumprimento destas Normas e da legislação em vigor;

d) O pagamento das taxas de utilização, conforme estabelecido nas presentes Normas (Anexo I);

e) Comunicação da pretensão de cancelamento da utilização, nos termos do artigo seguinte das presentes Normas;

f) Garantir a conservação e acondicionamento dos materiais e equipamentos existentes na instalação;

g) Ressarcir o Município de Lamego por eventuais prejuízos resultantes de danos causados no âmbito da utilização das instalações, com base em avaliação promovida especialmente para o efeito;

h) Requerer e obter as licenças, autorizações e contratos necessários à realização da atividade/evento, bem como suportar os respetivos encargos, devendo apresentar os documentos comprovativos com a antecedência de 24 horas sobre o início, sob pena de a Câmara Municipal cancelar a autorização concedida;

i) O Utilizador/Entidade Utilizadora é responsável pelo policiamento e segurança das instalações, durante a realização da atividade/evento;

j) O plano de segurança e policiamento da atividade/evento devem ser partilhados com a Câmara Municipal de Lamego, fazendo chegar cópia dos referidos planos até 48 horas antes do seu início;

k) Deverá cumprir e fazer cumprir todas as normas de segurança legalmente impostas e ainda as regras de segurança especiais previstas no Plano de Emergência Interno do Centro Multiusos de Lamego;

l) É proibido vedar, ocultar, obstruir, dificultar ou impedir o acesso às portas de emergência, botões de alarme, extintores e bocas-de-incêndio, pelo que o Utilizador/Entidade Utilizadora se obriga a deixar permanentemente livre e desimpedidos os acessos aos corredores de emergência (principais e secundários) sob pena de não ser permitida a abertura de portas ao público;

m) Compete ao Utilizador/Entidade Utilizadora garantir os serviços de primeiros socorros, SOS e assistência médica nas atividades/eventos cuja natureza assim o determinem;

n) O Utilizador/Entidade Utilizadora deverá enviar, atempadamente e por escrito, à Câmara Municipal de Lamego, a identificação das pessoas e a função que desempenham ao seu serviço e o período a que se reportam a fim de serem emitidas as respetivas acreditações;

o) Caso o Utilizador/Entidade Utilizadora deseje colocar qualquer tipo de publicidade no interior e/ou exterior do Centro Multiusos de Lamego, ou utilizar parte das instalações para colocar estruturas modulares ou de bens e produtos específicos deverá informar a Câmara Municipal de Lamego, por escrito e com a antecedência de dez dias, em relação à atividade/evento, essa intenção e munir-se das competentes autorizações e licenças.

Artigo 6.º

Cancelamento do pedido de utilização do Centro Multiusos de Lamego

1 - As entidades que pretendam prescindir das utilizações, deverão dirigir a respetiva comunicação escrita por via postal ou e-mail, à Câmara Municipal de Lamego, com uma antecedência mínima de 15 dias seguidos, em relação à data do início da atividade/evento.

2 - O incumprimento do disposto no número anterior implica o pagamento integral das taxas devidas pelas utilizações concedidas.

Artigo 7.º

Orçamento

1 - Com base na informação constante do pedido de utilização, que pode ser complementada com outra informação solicitada pela Câmara Municipal de Lamego, esta edilidade enviará ao Utilizador/Entidade Utilizadora um orçamento, o qual deverá ser aceite pelo Utilizador/Entidade Utilizadora, no prazo de três dias após a sua receção, sob pena de ser dado sem efeito o pedido de utilização;

2 - Os valores constantes do Orçamento podem ser posteriormente alterados caso as condições pré-definidas entre a Câmara Municipal de Lamego e o Utilizador/Entidade Utilizadora sejam modificadas.

Artigo 8.º

Formalização do Contrato e/ou Protocolo e Pagamento das Contrapartidas

1 - Aceite o orçamento, a Câmara Municipal de Lamego remeterá ao Utilizador/Entidade Utilizadora um Contrato e/ou Protocolo de cedência de utilização do Centro Multiusos de Lamego, o qual deverá ser assinado e regularizado pelo Utilizador/Entidade Utilizadora ou seus representantes legais e devolvido à Câmara Municipal de Lamego nos cinco dias subsequentes à sua receção, acompanhado por documento comprovativo da liquidação de 20 % da totalidade das taxas, preços ou contrapartidas estipuladas no orçamentado, ou de outro valor determinado no orçamento ou no Contrato e/ou Protocolo;

2 - A assinatura do Contrato e/ou Protocolo pressupõe a plena aceitação por parte do Utilizador/Entidade Utilizadora das presentes Normas de Funcionamento e Utilização do Centro Multiusos de Lamego e do Regulamento Geral de Utilização, bem como das condições impostas pela Câmara Municipal de Lamego, que farão parte do Contrato e/ou Protocolo;

3 - Sem prejuízo do supra exposto quanto ao pagamento da entrada inicial com a assinatura do Contrato e/ou Protocolo, o pagamento do preço, taxas e contrapartidas pela utilização do Centro Multiusos e ou pela prestação de serviços deverá ser integralmente efetuado até 24 horas antes do início da atividade/evento, sem o que não será permitida a utilização do Centro Multiusos de Lamego, a não ser nos casos em que, mediante aceitação prévia da Câmara Municipal de Lamego, dada por escrito, seja permitido à Utilizador/Entidade Utilizadora proceder à liquidação dessa verba de outra forma.

Artigo 9.º

Condições de Utilização

1 - A utilização do Centro Multiusos de Lamego será permitida com a aceitação das regras e condições referidas no número anterior, com a assinatura do Contrato e/ou Protocolo e com o pagamento pontual do preço, taxas e contrapartidas nos termos definidos nas cláusulas 1., 2. e 3. do artigo anterior e com a verificação da existência dos seguros que forem exigidos pela Câmara Municipal de Lamego;

2 - A utilização do Centro Multiusos de Lamego poderá ser permitida sem a celebração de um Contrato e/ou Protocolo, sempre que a Câmara Municipal de Lamego decida que tal não é necessário, não descurando o interesse público e estando o Utilizador/Entidade Utilizadora sujeito a todas as obrigações previstas nas presentes Normas.

Artigo 10.º

Resolução e Revogação do Contrato e/ou Protocolo

1 - Na falta de pagamento do preço, taxas ou contrapartidas nos termos e nos prazos acima determinados, ou em caso de incumprimento por parte do Utilizador/Entidade Utilizadora das regras ou condições impostas pelo Contrato e/ou Protocolo de utilização ou pelas presentes Normas, pelo Regulamento Geral de Utilização do Centro Desportivo de Lamego, bem como das condições impostas pelo Município de Lamego, a Câmara Municipal de Lamego poderá resolver o Contrato e/ou Protocolo, com a faculdade de fazer suas, todas as quantias que lhe tenham sido entregues pelo Utilizador/Entidade Utilizadora, sem prejuízo da indemnização por perdas e danos que esse incumprimento possa causar ao Município de Lamego;

2 - A resolução opera imediatamente mediante comunicação escrita feita ao Utilizador/Entidade Utilizadora;

3 - Resolvido o Contrato e/ou Protocolo, a Câmara Municipal de Lamego impedirá a utilização do Centro Multiusos de Lamego por parte do Utilizador/Entidade Utilizadora, seus trabalhadores ou de qualquer pessoa ao seu serviço, bem como impedirá a realização da atividade/evento programado, sem que o Utilizador/Entidade Utilizadora tenha direito a ser reembolsado por qualquer quantia entregue a título de pagamento ou contrapartida, e sem direito a qualquer indemnização.

Artigo 11.º

Meios Técnicos

1 - O Centro Multiusos de Lamego está dotado de alguns meios técnicos necessários à realização de algumas atividades/eventos que são sua pertença, e que só podem ser manipulados pelo pessoal especializado que presta serviço na Câmara Municipal de Lamego;

2 - Nos casos em que esses meios técnicos não sejam suficientes para a realização da atividade/evento, a Câmara Municipal de Lamego poderá autorizar o Utilizador/Entidade Utilizadora a instalar meios técnicos suplementares.

Artigo 12.º

Recursos Humanos

1 - A Câmara Municipal de Lamego reserva-se o direito de, durante a realização ou preparação de qualquer atividade/evento, ter presente no Centro Multiusos de Lamego o pessoal que considere adequado para zelar pela sua boa gestão e utilização;

2 - Os funcionários da Câmara Municipal de Lamego, devidamente identificados e ao serviço, não podem, em circunstância alguma e por nenhuma entidade utilizadora, ser impedidos de circular nas instalações do recinto interior ou exterior do Centro Multiusos de Lamego;

3 - A remuneração do trabalho suplementar do pessoal necessário à realização de uma atividade/evento, ficará sempre a cargo do Utilizador/Entidade Utilizadora.

Artigo 13.º

Responsabilidade Civil e Seguros

1 - O Utilizador/Entidade Utilizadora é o único responsável pelos danos causados a pessoas e bens que ocorram no Centro Multiusos de Lamego durante todo o período em que o utilize e decorrentes dos atos ou omissões que ali exercer.

2 - A Câmara Municipal de Lamego não se responsabiliza por furtos, danos ou acidentes que decorram no período de utilização do Centro Multiusos de Lamego, incluindo nos de montagem, funcionamento e desmontagem da atividade/evento, pelo que devem as entidades utilizadoras providenciar os seguros que entenderem convenientes.

3 - Durante todo o período de utilização, o Utilizador/Entidade Utilizadora deve efetuar e manter todos os seguros que legalmente lhes sejam exigidos em função da atividade/evento e ainda um seguro de responsabilidade civil por danos patrimoniais e não patrimoniais que por si, seus trabalhadores, ou qualquer outro pessoal ao seu serviço possam causar a pessoas e bens, incluindo nas instalações do Centro Multiusos de Lamego, cujas apólices deverão apresentar antes do início da utilização do espaço.

Artigo 14.º

Obtenção de Licenças

É da exclusiva responsabilidade do Utilizador/Entidade Utilizadora requerer e obter as licenças, autorizações e contratos necessários à realização de atividades/eventos no Centro Multiusos de Lamego, bem como suportar os respetivos encargos, devendo apresentar os documentos comprovativos com a antecedência de 24 horas antes do início do evento. O não cumprimento deste requisito dará à Câmara Municipal de Lamego a possibilidade de o cancelar.

Artigo 15.º

Policiamento e Segurança

1 - O Utilizador/Entidade Utilizadora é responsável pelo policiamento e segurança das instalações, durante a realização de atividades/eventos cuja natureza a legislação em vigor assim o exija.

2 - O plano de segurança e policiamento do evento deve ser partilhado com a Câmara Municipal de Lamego, cabendo ao Utilizador/Entidade Utilizadora fazer chegar cópia dos referidos planos até 48 horas antes da realização da atividade/evento.

3 - O Utilizador/Entidade Utilizadora deve cumprir e fazer cumprir todas as normas de segurança legalmente impostas e ainda as regras de segurança especialmente previstas no Plano de Emergência Interno do Centro Multiusos de Lamego.

Artigo 16.º

Acessos e Acreditações

O acesso às instalações do Centro Multiusos de Lamego por parte de elementos ligados ao Utilizador/Entidade Utilizadora, seja durante o período de pré ou pós utilização, seja durante a atividade/evento, carecerá de autorização. Para o efeito, o Utilizador/Entidade Utilizadora deverá remeter, atempadamente e por escrito, à Câmara Municipal de Lamego, a identificação das pessoas e função que desempenham e o período a que se reportam a fim de serem emitidas as respetivas acreditações.

CAPÍTULO II

Bilhética

Artigo 17.º

Sistema de Bilheteira

1 - O sistema de bilhética, horários e locais de venda dos bilhetes, comissões e pagamentos serão definidos mediante o que ficar acordado no Contrato e/ou Protocolo celebrado entre o promotor da atividade/evento e a Câmara Municipal de Lamego.

2 - A Câmara Municipal de Lamego pode acordar com o Utilizador/Entidade Utilizadora uma contrapartida para a exploração publicitária e de bilheteira da atividade/evento por ele organizado.

Artigo 18.º

Horários de Venda

1 - A venda de bilhetes no Centro Multiusos de Lamego será efetuada no horário normal de expediente.

2 - O horário de venda de bilhetes no Centro Multiusos de Lamego poderá ser alterado, caso a Câmara Municipal de Lamego, assim o determine.

Artigo 19.º

Oferta de Bilhetes

O Utilizador/Entidade Utilizadora fica obrigado a disponibilizar gratuitamente à Câmara Municipal de Lamego um número de convites correspondente a 1 % da lotação máxima da sala (em função do layout escolhido) no número mínimo de 30 convites, por apresentação. A localização desses convites deve corresponder pelo menos metade à melhor localização da sala - VIP ou plateia - e os restantes equivalente a bancada palco.

CAPÍTULO III

Controlo de acessos

Artigo 20.º

Controlo de Acessos

O controlo de acessos ao Centro Multiusos de Lamego, quer seja através de leitores de código de barras, quer seja através do corte do canhoto dos bilhetes, poderá ser realizado pelos serviços camarários ou pelo Utilizador/Entidade Utilizadora, desde que a Câmara Municipal de Lamego o autorize.

Artigo 21.º

Escala de funcionários

1 - Compete sempre à Câmara Municipal de Lamego decidir o número de funcionários a escalar para o serviço de controlo de acessos e de assistentes de sala, mediante a natureza da atividade/evento, configuração da sala e a lotação prevista, decisão esta que será sempre acordada previamente com o Utilizador/Entidade Utilizadora promotor da atividade/evento.

2 - O Utilizador/Entidade Utilizadora, poderá assegurar o serviço de controlo de acessos e de assistentes de sala, desde que a Câmara Municipal de Lamego o autorize. O Utilizador/Entidade Utilizadora será responsável por qualquer ocorrência que surja durante esse período.

3 - Deve ser realizada uma reunião prévia técnica entre promotores e responsáveis pelas mais diversas áreas da Câmara Municipal de Lamego, desde frente de casa, segurança, manutenção, etc., pelo menos com a antecedência de 3 horas antes da abertura de portas do dia da atividade/evento.

Artigo 22.º

Exceções

Em casos devidamente fundamentados e justificados, e por acordo prévio entre a Câmara Municipal de Lamego e o Utilizador/Entidade Utilizadora, pode a Câmara Municipal de Lamego prescindir destes serviços de controlo de acessos e de assistentes de sala.

CAPÍTULO IV

Restauração e catering

Artigo 23.º

Serviços de Restauração e Catering

A venda ou comercialização, no interior do Centro Multiusos, de alimentos e bebidas de qualquer espécie, bem como a instalação de qualquer estrutura modular de venda de alimentos e bebidas ou de promoção de marcas e produtos associados, carece sempre de autorização da Câmara Municipal de Lamego e terá respeitar as licenças e legislação aplicável.

Artigo 24.º

Instalação Provisória de Pontos de Venda

1 - Para além dos bares, localizados no Hall de Entrada, a Câmara Municipal de Lamego reserva-se o direito de instalar, no seu interior ou exterior, pontos adicionais de venda de alimentos e bebidas, sempre que a natureza e dimensão das atividades/eventos o justifiquem;

2 - A instalação destes pontos de venda adicionais respeitará sempre o layout definido pelo Utilizador/Entidade Utilizadora, competindo à Câmara Municipal de Lamego indicar, atempadamente, os locais definidos para essa instalação.

Artigo 25.º

Venda Ambulante

Sempre que a natureza e dimensão da atividade/evento o justifiquem, a Câmara Municipal de Lamego reserva-se o direito de autorizar a venda ambulante de alimentos e bebidas no interior do Multiusos, antes, durante e depois da atividade/evento, mediante comunicação prévia ao Utilizador/Entidade Utilizadora.

Artigo 26.º

Higiene e Segurança

1 - A Câmara Municipal de Lamego garante que a venda de alimentos e bebidas por si vendidas no interior e exterior do Centro Multiusos respeita todas as normas e condições de higiene e segurança, sendo por elas responsável.

2 - Nos casos em que a venda de alimentos e bebidas seja efetuada pelo Utilizador/Entidade Utilizadora no interior e exterior do Multiusos, os mesmos deverão garantir que os produtos respeitam todas as normas e condições de higiene e segurança, sendo por elas responsável.

CAPÍTULO V

Publicidade, transmissão televisiva, merchandising e sponsoring

Artigo 27.º

Colocação de Publicidade e Transmissão Televisiva

1 - É expressamente vedado ao Utilizador/Entidade Utilizadora colocar qualquer tipo de publicidade no interior ou no exterior do Multiusos, sem autorização prévia da Câmara Municipal de Lamego e pagamento das taxas devidas;

2 - A Câmara Municipal de Lamego pode acordar com o Utilizador/Entidade Utilizadora, uma contrapartida quer para a exploração publicitária quer para as transmissões televisivas.

Artigo 28.º

Autorização Prévia

1 - Nos casos em que o Utilizador/Entidade Utilizadora deseje colocar qualquer tipo de publicidade no interior ou no exterior do Multiusos, ou utilizar parte das instalações para a colocação de estruturas modulares ou de bens e produtos específicos, deverá solicitar à Câmara Municipal de Lamego, por escrito, e com antecedência de dez dias em relação à data da atividade/evento, essa intenção;

2 - Nos casos em que o Utilizador/Entidade Utilizadora deseje efetuar a transmissão televisiva da sua atividade/evento, deverá informar a Câmara Municipal de Lamego, por escrito, e com antecedência de dez dias em relação à data do mesmo, essa intenção;

3 - Nos três dias seguintes, a Câmara Municipal de Lamego compromete-se a dar resposta a essa solicitação (referentes aos pontos 1. e 2. do presente artigo), podendo autorizar ou não, total ou parcialmente, a colocação da publicidade ou a transmissão televisiva;

4 - A falta de autorização prévia, ou um mero pedido de autorização verbal (nos casos em que manifestamente não seja possível outro procedimento), determina automaticamente a proibição de afixação e colocação de qualquer espécie de publicidade no interior e exterior do Centro Multiusos de Lamego bem como o cancelamento da transmissão televisiva.

Artigo 29.º

Regras de Colocação da Publicidade

Sempre que a Câmara Municipal de Lamego autorize a transmissão televisiva, a colocação ou afixação de publicidade, assim como a colocação de estruturas modulares e de bens e produtos, no interior ou exterior do Centro Multiusos de Lamego, compete ao Utilizador/Entidade Utilizadora respeitar as ordens que lhe forem transmitidas pelo responsável municipal, utilizando estruturas, materiais e produtos de afixação e colocação de publicidade que não sejam suscetíveis de danificar o edifício, sob pena de assumir o pagamento dos prejuízos daí resultantes.

Artigo 30.º

Venda de Merchandising

1 - A Câmara Municipal de Lamego autoriza o Utilizador/Entidade Utilizadora a distribuir e vender no interior do Multiusos material de merchandising relacionado com a atividade/evento, devendo, porém, a entidade promotora comunicar atempadamente à Câmara Municipal de Lamego essa circunstância;

2 - Cabe ao Utilizador/Entidade Utilizadora garantir o armazenamento, venda e guarda do material de merchandising, não podendo a Câmara Municipal de Lamego ser responsabilizada por qualquer furto ou dano que se venha a verificar, a não ser nos casos em que a guarda e armazenamento desse mesmo material tenha sido aceite pela Câmara Municipal de Lamego.

ANEXO I

Centro Multiusos de Lamego

Taxas/Preçário de utilização

(ver documento original)

310757598

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3099300.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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