Para os devidos efeitos, se faz público que, nos termos do meu Despacho 81/2017, datado de 14 de agosto de 2017 e numa ótica de economia, eficácia e eficiência de recursos, foi determinada, com base nos artigos 92.º, 93.º, 94.º e 97.º, todos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovado em anexo à Lei 35/2014, de 20/06, a mobilidade do Assistente Operacional desta Autarquia, a exercer funções no Agrupamento de Escolas Montelongo - Jerónimo Silva Lopes, para esta Autarquia, com a mesma categoria de Assistente Operacional, auferindo a remuneração correspondente à 3.ª posição remuneratória, nível 03 da tabela remuneratória única, atualmente no valor pecuniário de (583,58(euro).
A mobilidade é pelo prazo de 18 meses, iniciando-se em 01-09-2017.
(Isento de visto do Tribunal de Contas)
2017-08-17. - O Presidente, Raul Cunha, Dr.
310754251