Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 28 de julho de 2017, ao abrigo do n.º 2 do artigo 36.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 99.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e após acordo com a trabalhadora Ana Carina Martins Pereira da Cunha Velho, pertencente ao mapa de Pessoal do Município de Ponte da Barca, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna, na categoria de assistente operacional, com efeitos a partir de 22 de março de 2017, de acordo com o mapa de pessoal aprovado para o ano de 2017, mantendo o posicionamento remuneratório de origem, correspondente à posição remuneratória entre 01 e 02, nível entre 1 e 2, remuneração de 557 (euro).
14 de agosto de 2017. - O Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, André da Silva Ribeiro e Costa Magalhães.
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