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Aviso 10919/2017, de 21 de Setembro

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Sumário

Celebração de Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado na Carreira/Categoria de Técnico Superior

Texto do documento

Aviso 10919/2017

Celebração de Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado na Carreira/Categoria de Técnico Superior

Em cumprimento do disposto no n.º 1 alínea b) do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que na sequência do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnica Superior, aberto por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 189, de 30 de setembro de 2016, é celebrado contrato com a candidata, Sofia Rodrigues Pereira, a qual fica posicionada na posição remuneratória 2 - nível remuneratório 15, a que corresponde a remuneração mensal de (euro)1201,48, com efeitos a 30 de agosto de 2017.

Mais se torna público, para efeitos do disposto no artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, que o júri para proceder à avaliação do período experimental da trabalhadora, o qual tem a duração de 240 dias, conforme o preceituado no artigo 49.º da referida Lei, seja constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: José da Silva Gregório, Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos do Município de Aljezur;

Vogais efetivos: Paulo Jorge Fragoso de Oliveira, Chefe da Divisão de Desenvolvimento Económico e Planeamento, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Maria Margarida Fernandes Correia, Técnica Superior, ambos trabalhadores do Município de Aljezur;

Vogais suplentes: Hélder Manuel Candeias Ferreira e Pedro Miguel Bernardino Batista, ambos Técnicos Superiores do Município de Aljezur.

30 de agosto de 2017. - O Presidente da Câmara, José Manuel Velhinho Amarelinho.

310752412

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3099276.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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