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Aviso 10914/2017, de 21 de Setembro

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Sumário

Recrutamento, em regime de mobilidade na categoria, para um Assistente Técnico, da carreira geral e categoria de Assistente Técnico, para desempenhar funções na Divisão Académica do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto

Texto do documento

Aviso 10914/2017

Recrutamento, em regime de mobilidade na categoria, para um Assistente Técnico, da carreira geral e categoria de Assistente Técnico, para desempenhar funções na Divisão Académica do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto.

Referência: ISCAP - 8/2017

1 - Por despacho proferido em 11 de setembro de 2017 pelo Senhor Presidente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto (ISCAP), torna-se público que o ISCAP pretende recrutar um Assistente Técnico para o exercício de funções na Divisão Académica (DA) do ISCAP, em regime de mobilidade na categoria, nos termos dos artigos 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual.

2 - Requisitos de Admissão:

a) Ser trabalhador de órgão ou serviço da Administração Pública, com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas;

b) Ser possuidor da categoria de Assistente Técnico, da carreira geral de Assistente Técnico.

3 - O posto de trabalho carateriza-se pelo exercício de funções na DA do ISCAP, na carreira e categoria de Assistente Técnico, nos termos do artigo 88.º da LTFP e do Regulamento Orgânico dos Serviços do ISCAP, aprovado pela Resolução ISCAP/CA-04/2015, de 6 de julho, e alterado pela Resolução ISCAP/CA-02/2017, de 28 de julho, designadamente:

a) Executar tarefas de acordo com as diretivas e instruções do Responsável pela DA, relativas ao expediente, arquivo e secretaria;

b) Assegurar o atendimento ao público;

c) Assegurar a gestão e resposta aos requerimentos e mensagens eletrónicos (helpdek) dos utentes da DA, elaborando as informações respeitantes àqueles requerimentos e mensagens, e demais tramitação incluindo a notificação ao estudante;

d) Prestar informações sobre as condições de matrícula, inscrição e frequência dos cursos em funcionamento no ISCAP;

e) Executar tarefas respeitantes a matrículas e inscrições;

f) Informar os estudantes do procedimento de liquidação das propinas a pagar, quando tal não for possível através da Secretaria Online;

g) Organizar e manter atualizados os processos escolares individuais dos estudantes;

h) Executar tarefas relacionadas com a matrícula e inscrição de estudantes extraordinários e de estudantes em mobilidade académica;

i) Receber, instruir e encaminhar para os respetivos júris os processos referentes aos atos académicos dos estudantes, bem como os pedidos de reconhecimento de competências e de reconhecimento de habilitações;

j) Proceder ao lançamento das notas obtidas, por reconhecimento de competências, reconhecidas pela Comissão de Equivalências;

k) Manter atualizada a informação de todos os atos respeitantes à vida escolar dos estudantes;

l) Emitir e registar certidões de matrícula, inscrição, frequência e conclusão de curso e outras relativas a atos e factos que constem dos respetivos processos e não sejam de natureza reservada;

m) Executar todos os contactos com os estudantes e docentes decorrentes dos atos académicos em que estes estejam envolvidos;

n) Assegurar a transmissão da comunicação entre os vários órgãos e os utentes da DA, através do registo, redação, classificação e arquivo de expediente e outras formas de comunicação;

o) Assegurar trabalhos de operação nas aplicações informáticas relativas ao funcionamento da DA;

p) Recolher, examinar e conferir elementos constantes dos processos, anotando faltas ou anomalias e providenciando pela sua correção e andamento, através de ofícios, informações ou notas, em conformidade com a legislação existente;

q) Executar as demais tarefas que lhe forem atribuídas pelo Responsável da DA.

A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme o disposto nos artigos 81.º e 88.º da LTFP.

4 - Local de trabalho: no ISCAP, sito na Rua Jaime Lopes Amorim, s/n, 4465-004 S. Mamede Infesta.

5 - Posição remuneratória: em conformidade com o disposto no artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, cujos efeitos foram prorrogados para o ano de 2017 ao abrigo do estipulado no artigo 19.º da Lei 42/2016 de 28 de dezembro (Orçamento do Estado para 2017), no regime de mobilidade na categoria, o trabalhador será remunerado pela posição remuneratória em que se encontra posicionado na carreira e categoria de Assistente Técnico.

6 - Formalização das candidaturas:

6.1 - Os interessados devem, no prazo de dez dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte, inclusive, da data da publicitação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, manifestar a sua intenção através de requerimento de candidatura devidamente assinado e dirigido ao Presidente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto (ISCAP), a entregar pessoalmente, no período compreendido entre as 10h e as 12h30 e entre as 14h30 e as 16h30, com exceção da quarta-feira à tarde, na Divisão de Gestão de Pessoas do ISCAP, sito na Rua Jaime Lopes Amorim, s/n, 4465-004 S. Mamede de Infesta, ou a enviar através de correio eletrónico para o endereço de email da Divisão de Gestão de Pessoas do ISCAP: pessoal@iscap.ipp.pt.

6.2 - Do requerimento de candidatura deverá constar os seguintes elementos: nome, naturalidade, data de nascimento, habilitações literárias, o vínculo de emprego público que detém, o serviço ou organismo a que pertence, ou a que por último pertenceu, caso se encontre em situação de valorização profissional, categoria detida, morada, telefone, email de contacto e a indicação da referência do presente procedimento de recrutamento: ISCAP - 8/2017.

6.3 - O requerimento de candidatura é obrigatoriamente acompanhado de:

a) Currículo atualizado, detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que o candidato exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, nomeadamente, cursos, estágios, especializações e seminários com indicação das entidades promotoras, duração e datas de realização;

b) Fotocópia legível do(s) certificado(s) de habilitações literárias;

c) Declaração emitida pelo Serviço ou Organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada, assinada e datada, da qual conste o vínculo de emprego público que detém, a categoria, a posição e nível remuneratórios e respetiva remuneração base, a antiguidade na carreira, na categoria e na Administração Pública, a descrição das funções que se encontra a exercer no posto de trabalho que ocupa e o respetivo grau de complexidade funcional, ou, sendo candidato em situação de valorização profissional, que por último ocupou.

Pode determinar a exclusão do candidato do procedimento a falta da entrega dos documentos mencionados nas alíneas a), b) e c). O júri pode, a pedido do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.

7 - A seleção dos candidatos será feita através da aplicação do método de seleção de entrevista profissional de seleção:

7.1 - Entrevista profissional de seleção (EPS): a EPS visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Este método é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Os parâmetros a avaliar na EPS serão os seguintes e com base na fórmula: EPS = (MD x 30 %) + (EP x 50 %) + (RI x 10 %) + (C x 10 %), sendo:

MD = Motivação e disponibilidade para o desempenho das funções (neste item procurar-se averiguar as motivações profissionais dos candidatos inerentes à função a desempenhar, especialmente, se as razões da candidatura constituem uma opção consciente do candidato);

EP = Experiência Profissional (neste item analisa-se o conhecimento do conteúdo funcional do posto de trabalho em função da experiência e conhecimentos adquiridos);

RI = Relacionamento interpessoal (considera-se neste item a análise da postura e de estabelecimento de relação, no momento da entrevista);

C = Comunicação (neste item aprecia-se a capacidade de comunicação e de argumentação e fundamentação nas respostas).

A ponderação da EPS para a valorização final é de 100 %. É excluído do procedimento o candidato que não compareça ou obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores na EPS.

7.2 - A ordenação final (OF): a OF dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação na EPS, será efetuada de acordo com o resultado obtido na EPS.

8 - Admissão de candidatos e consequente notificação: os candidatos admitidos serão notificados por email, com recibo de entrega, do dia, hora e local da realização do método de seleção da EPS.

9 - Exclusão de candidatos e consequente notificação: os candidatos excluídos serão notificados por email, com recibo de entrega, não se procedendo a audiência prévia dos interessados dada a urgência do procedimento.

10 - Publicitação dos resultados do método de seleção da EPS e da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados: os resultados do método de seleção da EPS, e a consequente lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, serão afixados no átrio do ISCAP e disponibilizados na sua página eletrónica (www.iscap.ipp.pt, em Procedimentos Concursais), bem como notificados aos candidatos por email, com recibo de entrega, não se procedendo a audiência prévia dos interessados dada a urgência do procedimento.

11 - Composição e identificação do Júri:

Presidente: Anabela Mesquita Teixeira Sarmento, Vice-presidente do ISCAP;

Vogais efetivos: Ricardo Joaquim da Silva Lourenço, Secretário do ISCAP, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e Anabela Cristina Oliveira Gonçalves Coelho, Técnico Superior do ISCAP;

Vogais suplentes: Ângela Maria Guimarães Simões, Assistente Técnico do ISCAP, e Rute Maria Monteiro Pereira Pacheco, Técnico Superior do ISCAP.

12 - O presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República e, de acordo com o disposto no artigo 97.º-A da LTFP, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica do ISCAP (www.iscap.ipp.pt, em Procedimentos Concursais).

11 de setembro de 2017. - O Secretário do ISCAP, Ricardo Joaquim da Silva Lourenço.

310776202

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3099264.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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