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Despacho 8289/2017, de 21 de Setembro

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Sumário

Alteração ao Plano de Estudos do mestrado em Ilustração e Animação

Texto do documento

Despacho 8289/2017

Alteração à estrutura curricular e plano de estudos do Curso de Mestrado em Ilustração e Animação

Na sequência da decisão favorável à sua acreditação por parte da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior a 7 de fevereiro de 2017, foi registado na Direção Geral do Ensino Superior, a 27 de julho de 2017, com o número R/A-Cr 48/2010/AL01, a alteração ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de Mestre em Ilustração e Animação da Escola Superior de Design do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave que decorre do processo de avaliação do ciclo de estudos em funcionamento pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior.

Determina a Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave que se proceda, em cumprimento do estabelecido no artigo 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 63/2016, à publicação, em anexo I, da estrutura curricular e do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em Ilustração e Animação, com as respetivas alterações.

24 de agosto de 2017. - A Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Maria José da Silva Fernandes.

Artigo 1.º

Alteração ao plano de estudos

A Escola Superior de Design do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em Ilustração e Animação, publicado através do Despacho 13119/2010, publicado no Diário da República n.º 157, 2.ª série, de 13 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Despacho 9668/2013, publicadas no Diário da República, n.º 140, 2.ª série, 23 de julho de 2013, para o plano de estudos constante do anexo I a este despacho, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Aplicação

Esta alteração ao plano de estudos produz efeitos a partir do ano letivo 2017/2018, inclusive.

Artigo 3.º

Correspondências entre Unidades Curriculares

1 - A correspondência entre unidades curriculares do plano de estudos anterior e do plano de estudos agora publicado será regida por despacho interno.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico do Cávado e do Ave

2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Design

3 - Grau ou diploma: Mestre

4 - Ciclo de estudos: Ilustração e Animação

5 - Área científica predominante: Audiovisuais e Produção dos Media

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 Semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

11 - Plano de estudos:

Instituto Politécnico do Cávado e do Ave - Escola Superior de Design

Ciclo de estudos em Ilustração e Animação

Grau de mestre

1.º Ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

310745925

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3099257.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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