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Despacho 8287/2017, de 21 de Setembro

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Sumário

Nomeação de Diretor Executivo da Unidade PRAXIS21 do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave

Texto do documento

Despacho 8287/2017

Nos termos do estabelecido no n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º do Regulamento 36/2016, Regulamento da Unidade PRAXIS21 - Centro de Transferência de Tecnologia e de Investigação Aplicada e Valorização do Conhecimento do IPCA - publicado na 2.ª série, do Diário da República, de 15 de janeiro, integra a estrutura organizativa da Unidade PRAXIS21 um Diretor Executivo.

Nos termos do artigo 10.º do Regulamento da Unidade PRAXIS21, o diretor executivo. escolhido de entre docentes com grau de doutor ou de entre pessoas com saber e experiência na área da gestão de centros de transferência de tecnologia, com vinculo à função pública, é livremente nomeado pelo Presidente do IPCA, por proposta do presidente da Comissão Executiva.

Considerando a proposta do Vice-Presidente do IPCA e Presidente da Comissão Executiva da Unidade PRAXIS21, José Agostinho Veloso da Silva, e o curriculum vitae da nomeada.

Ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Regulamento da Unidade PRAXIS21, conjugado com a alínea p) do n.º 2 e com o n.º 3 do artigo 38.º dos Estatutos do IPCA, homologados pelo Despacho Normativo 15/2014, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 5 de novembro, com as alterações homologadas pelo Despacho Normativo 20/2015, publicado na 2.ª série, do Diário da República de 14 outubro:

1) É nomeada, em regime de Comissão de Serviço, para o cargo de Diretora Executiva da Unidade PRAXIS21 - Centro de Transferência de Tecnologia e de Investigação Aplicada e Valorização do Conhecimento do IPCA, a Dra. Adriana Lago de Carvalho, técnica superior da Universidade do Minho.

2) A presente nomeação produz efeitos a partir desta data, após a sua tomada de posse.

28 de julho de 2017. - A Presidente do IPCA, Maria José da Silva Fernandes.

310737671

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3099255.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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