Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 711/2017, de 21 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a categoria de Professor Associado, na área disciplinar de Marketing do Departamento de Marketing, Operações e Gestão Geral do ISCTE - IUL

Texto do documento

Edital 711/2017

Torna-se público que, por meu despacho de 26 de janeiro de 2017 se encontra aberto, pelo prazo de trinta dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, concurso documental internacional de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um (1) posto de trabalho para a categoria de Professor Associado, na área disciplinar de Marketing do Departamento de Marketing, Operações e Gestão Geral do ISCTE-IUL. O concurso é aberto nos termos dos artigos 37.º a 51.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, anexo ao Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, adiante designado por ECDU, e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do ISCTE-IUL, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 4 de outubro de 2010, e esgota-se com o preenchimento do posto de trabalho colocado a concurso. A avaliação do período experimental é feita nos termos do Regulamento do Regime de Vinculação do Pessoal Docente do ISCTE-IUL tendo em conta o estabelecido nos Regulamentos de Serviço dos Docentes do ISCTE-IUL e no Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes do ISCTE-IUL em vigor aquando da admissão.

I - Requisitos de admissão

1 - Ser titular do grau de doutor na área de Marketing ou em Gestão na especialidade de Marketing, ou em Gestão/Ciências Empresariais quando o doutoramento não possua especializações e a dissertação tenha sido realizada na área do Marketing, atribuído há mais de cinco anos. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro.

2 - Possuir domínio de língua portuguesa e inglesa falada e escrita.

II - Apresentação das candidaturas

1 - As candidaturas devem ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente, ou remetidas por correio, registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo, para Unidade de Recursos Humanos do ISCTE-IUL, sita na Avenida das Forças Armadas, 1649-026, Lisboa.

2 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

III - Local de trabalho

ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa

Av. das Forças Armadas

1649-026 Lisboa, Portugal

IV - Instrução da candidatura

A candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:

1 - Requerimento dirigido ao Reitor do ISCTE-IUL, solicitando a aceitação da candidatura e de onde deve constar nome completo e nome adotado em referências bibliográficas, número e data do bilhete de identidade ou número de identificação civil, residência ou endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico, contacto telefónico e situação laboral presente.

2 - Documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos exigidos nos pontos 1 e 2 do número I do presente edital.

2.1 - Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro têm de apresentar documento comprovativo do seu reconhecimento por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.

2.2 - Os candidatos têm de apresentar declaração, sob compromisso de honra, do domínio da língua portuguesa e inglesa a um nível que permita a lecionação nessas línguas.

3 - Um exemplar em formato eletrónico (pdf) de um plano curricular e pedagógico de uma unidade curricular de um ciclo de estudos do ISCTE-IUL, desenvolvido na área disciplinar para que é aberto o concurso, que revista a forma de texto (máximo de 25 páginas A4) e que contemple os seguintes aspetos: objetivos, competências a desenvolver, metodologia, avaliação, bibliografia e materiais exigidos para cada tópico do programa.

4 - Um exemplar em formato eletrónico (pdf) de um projeto de investigação trienal original que contemple os seguintes aspetos: objetivos, metodologia e resultados esperados (máximo de 25 páginas A4).

5 - Sete exemplares, impressos ou policopiados e um em formato eletrónico não editável (pdf) do curriculum vitae do candidato, com a indicação das obras e trabalhos efetuados e publicados, bem como da atividade pedagógica desenvolvida. O candidato deve assinalar quatro trabalhos e/ou obras que considere mais representativos da atividade desenvolvida na área disciplinar para que o concurso é aberto e elencar os artigos que correspondem às exigências constantes no ponto V do presente edital. A apresentação do curriculum vitae pelos candidatos, deve observar o modelo disponível em https: //www.iscte-iul.pt/conteudos/iscteiul/quem-somos/trabalhar-no-iscteiul/15/apresentacao

6 - Dois exemplares em formato eletrónico não editável (pdf) de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum.

7 - Quaisquer outros elementos relevantes que ilustrem a sua aptidão para o exercício do cargo a prover.

8 - Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de constituição de relação jurídica de emprego público, bastando a declaração do candidato, sob compromisso de honra, no requerimento de candidatura ou em documento à parte, da situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas:

a) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

b) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9 - Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa.

10 - A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital, a sua apresentação fora do prazo estipulado ou a apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento.

V - Critério de avaliação em mérito absoluto

Ser detentor de um currículo global, que o júri considere revestir mérito científico e pedagógico compatível com a área disciplinar em que é aberto o concurso, compatível com a categoria a que concorre, dispondo designadamente no período dos dez anos anteriores ao ano do concurso de pelo menos quinze textos científicos ou capítulos de livros, dos quais, pelo menos, dez artigos publicados ou aceites definitivamente para publicação em revistas científicas classificadas nos dois primeiros quartis das bases dados WOS/ISI ou SCOPUS e pelo menos duas dessas publicações deverão ser classificadas com pelo menos nível 3 da lista ABS. As revistas deverão ser indexadas na área do Marketing ou em temas setoriais, quando incidam sobre temas da área do Marketing.

VI - Método de seleção e critérios de avaliação

1 - Aos candidatos aprovados em mérito absoluto será aplicado o método de seleção Avaliação Curricular de acordo com os critérios de avaliação definidos no ponto seguinte.

2 - Critérios de avaliação

A ordenação dos candidatos ao concurso terá por fundamento, o mérito científico e pedagógico dos candidatos na área para que é aberto o concurso, tendo em consideração o perfil definido no presente edital e os seguintes fatores:

A - Mérito científico (50 %)

Na avaliação do mérito científico, ter-se-á em consideração os seguintes itens:

A-1) Produção cientifica na área em que é aberto o concurso (40 %) - livros, artigos em revistas cientificas nacionais e internacionais, capítulos em livros e comunicações em conferências e eventos científicos nacionais ou internacionais. Na avaliação deste critério deve ser tida em consideração a qualidade, a originalidade, a quantidade e a diversidade da produção, a autonomia científica revelada, o grau de internacionalização e o impacto da produção científica, traduzido no número de citações.

A-2) Participação, coordenação e liderança cientifica de equipas, participação em projetos científicos com financiamento nacional ou internacional (público ou privado) (5 %) - Na avaliação deste critério deverá ser tida em consideração a quantidade, o grau de inserção do projeto (rede nacional ou internacional) e o grau de difusão dos resultados.

A-3) Projeto de investigação trienal a que se refere o ponto IV.4 do presente Edital (5 %) - Na avaliação deste critério deverão ser tidos em conta a qualidade do projeto quanto ao respetivo mérito científico, a clareza dos objetivos, a adequação metodológica, os resultados esperados, nomeadamente da atividade científica e grau de difusão dos resultados;

B - Mérito pedagógico (25 %)

Na avaliação do mérito pedagógico ter-se-á em consideração os seguintes itens:

B-1) Atividade docente (10 %) - experiência de lecionação de unidades curriculares nas áreas do Marketing e respetivo desempenho pedagógico. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidos em consideração a diversidade das unidades curriculares lecionadas e o nível de ensino (Licenciatura, Mestrado e Doutoramento).

B-2) Inovação pedagógica (5 %) - parâmetro que tem em conta a capacidade demonstrada pelo candidato na promoção de novas iniciativas pedagógicas tendentes a melhorar os processos de ensino e aprendizagem; apresentação de propostas fundamentadas e coerentes de criação de novas unidades curriculares ou de reformulação profunda das existentes; coordenação e participação na reorganização de cursos e programas de estudos existentes. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número, natureza e diversidade das atividades.

B-3) Acompanhamento e orientação de estudantes (5 %) - parâmetro que tem em conta a orientação de alunos de doutoramento, de alunos de mestrado e de alunos de licenciatura, levando em linha de conta o número e qualidade das publicações, teses, dissertações e trabalhos finais de curso resultantes.

B-4) Plano curricular e pedagógico de uma unidade curricular de um ciclo de estudos do ISCTE-IUL, desenvolvido na área disciplinar para que é aberto o concurso, referido no ponto IV.3 do presente Edital (5 %). Na avaliação deste relatório deverão ser tidos em conta a excelência e atualização dos conteúdos curriculares, a inovação pedagógica e a produção de contributos pedagógicos.

C - Extensão universitária (5 %)

Na avaliação da participação em tarefas de extensão universitária ter-se-á em consideração a prestação de serviços de consultoria, a realização de ações de formação profissional e as publicações e eventos de divulgação científica. Na avaliação deste parâmetro deverá ser tido em conta o número e o impacto profissional e social das atividades desenvolvidas.

D - Gestão Universitária (20 %)

D-1) Cargos em órgãos e gestão universitária (15 %) - parâmetro que tem em consideração a natureza e a responsabilidade do cargo.

D-2) Cargos em unidades e coordenação de cursos, participação em grupos de trabalho e comissões (5 %) - parâmetro que tem em conta o cargo e o universo de atuação do candidato no exercício de funções de gestão em departamentos, unidades de investigação, de coordenações de curso, de áreas científicas ou de disciplinas.

3 - Ordenação e metodologia de votação

A deliberação é tomada por maioria absoluta, isto é, por metade mais um dos votos dos membros do júri presentes na reunião. Para o efeito, antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que posteriormente deverá integrar a ata, no qual propõe, se for o caso, a ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada nos critérios de avaliação indicados no n.º 2, no qual classificou os candidatos na escala inteira de 0 a 100 em cada indicador de avaliação. Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo permitidas abstenções. A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião, fica desde logo colocado em primeiro lugar. Caso tal não se verifique, repete-se a votação depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação. Se houver empate entre dois, ou mais, candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação sobre eles para desempatar, e se ainda assim o empate persistir, o presidente do júri decide qual o candidato a retirar. O processo repetir-se-á até que um candidato obtenha maioria absoluta para ficar classificado em primeiro lugar. Repete-se o mesmo processo para obter o candidato classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente até que se obtenha uma lista ordenada de todos os candidatos. Sempre que se verifique igualdade de número de votos em todos os candidatos a votação, o presidente do júri tem voto de qualidade nos termos do artigo 12.º do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do ISCTE-IUL.

4 - O júri delibera sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas dos candidatos admitidos, as quais, a realizarem-se, obedecem ao preceituado nos artigos 8.º, n.º 2 e 20 do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do ISCTE-IUL.

VII - Constituição do Júri

O júri é presidido pelo Professor Doutor Nuno Manuel de Carvalho Ferreira Guimarães, Professor Catedrático e Vice-Reitor do ISCTE-IUL e constituído pelos seguintes professores, que no entendimento do Conselho Científico do ISCTE-IUL, pertencem à área disciplinar para que é aberto o concurso.

Doutor João José Quelhas Mesquita Mota, Professor Catedrático do ISEG, Universidade de Lisboa.

Doutor Mário Lino Raposo, Professor Catedrático da Universidade da Beira Interior.

Doutor Mário José Amaral Fortuna, Professor Catedrático da Universidade dos Açores.

Doutor Nelson José dos Santos António, Professor Catedrático do ISCTE-IUL.

Doutor Paulo Miguel Ferreira Rita, Professor Catedrático do ISCTE-IUL.

VIII - Das listas de candidatos admitidos e excluídos bem como da lista de classificação final e ordenação dos candidatos, há lugar a audiência de interessados, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, mediante afixação na vitrine da Unidade de Recursos Humanos do ISCTE-IUL, notificação através de correio registado com aviso de receção e/ou aviso publicado no Diário da República. O processo de concurso poderá ser consultado pelos candidatos na Unidade de Recursos Humanos, nos termos indicados na notificação referida no ponto anterior.

IX - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

29 de agosto de 2017. - O Reitor do ISCTE-IUL, Luís Reto.

310756366

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3099224.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda