Processo: 771/17.5BEAVR
Processo de contencioso pré-contratual
Autora: Bastos, Amorim & Araújo - Consultoria e Trading, Lda.
Demandado: Instituto de Segurança Social, I. P.
Contrainteressados: Lactogal, Produtos Alimentares, S. A. (e Outros)
Faz-se saber, que nos autos de processo de contencioso pré-contratual, acima identificados, que se encontram pendentes neste tribunal, são os contrainteressados, abaixo indicados, citados, com a advertência de que dispõem do prazo de cinco (05) dias para se constituírem como contrainteressados no processo acima indicado, nos termos do n.º 5 do artigo 81.º, aplicável "ex vi" artigo 102.º, n.os 1 e 3, alínea c), do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objeto do pedido consiste:
Na anulação do ato administrativo de adjudicação praticado pelo Presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., no dia 31 de julho de 2017 e notificado aos concorrentes no dia 2 de agosto de 2017;
Na condenação do R. à exclusão da proposta apresentada pela adjudicatária Sogenave - Sociedade Geral de Abastecimentos à Navegação e Industria Hoteleira, S. A., e à consequente classificação da Autora em primeiro lugar e correspondente prática do ato de adjudicação do contrato administrativo a esta última;
Na anulação do contrato administrativo que vier entretanto a ser celebrado em virtude da invalidade derivada do mesmo pelos fundamentos amplamente alegados;
Na condenação do R à adjudicação parcial do contrato à Autora dado a reconstituição natural previsivelmente ainda ser possível pelo prazo de execução do contrato ser extenso, no caso de se iniciar a execução do contrato (nesse caso a indemnização dos lucros cessantes deve ser decretada relativa à parte do contrato executada e a parte por executar é suscetível de reconstituição natural);
E em acumulação, acaso o contrato tenha sido integralmente executado (e, neste último caso, já não permita a adjudicação parcial à Autora), na condenação do Réu ao pagamento de uma indemnização destinada a compensar a Autora pelos danos causados pela não celebração do contrato, correspondente ao valor de 2.464.216,00 (dois milhões quatrocentos e sessenta e quatro mil, duzentos e dezasseis euros), bem como dos juros devidos à respetiva taxa legal aplicável até efetivo e total pagamento.
Uma vez expirado o prazo acima referido (05 dias), os contrainteressados que como tais se tenham constituído, consideram-se citados para contestar, no prazo de 20 dias, a ação acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial.
A falta de contestação ou a falta de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta para efeitos probatórios (n.º 4 do artigo 83.º CPTA).
Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do CPTA e do n.º 1 do artigo 40.º do Código de Processo Civil (CPC), é obrigatória a constituição de Mandatário.
Na contestação, deduzida por forma articulada devem: Individualizar a ação; Expor as razões de facto e de direito por que se opõem à pretensão da autora; Expor os factos essenciais em que se baseiam as exceções deduzidas, especificando-as separadamente.
No final da contestação devem apresentar o rol de testemunhas, juntar documentos e requerer outros meios de prova e toda a defesa deve ser deduzida na contestação (n.º 1, 2 e 3 do artigo 83.º do CPTA).
Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta do processo administrativo a um contrainteressado e disso der conhecimento ao juiz do processo, permite-se que a contestação seja apresentada no prazo de 05 dias contado desde o momento em que venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos (n.º 3 do artigo 82.º e alínea c) do n.º 3 do artigo 102.º do CPTA).
Os prazos acima indicados são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais. Terminados em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
A apresentação de contestação, implica o pagamento de taxa de justiça autoliquidada.
Sendo requerido nos Serviços de Segurança Social benefício de apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono, deverá o citando, juntar aos presentes autos, no prazo da contestação, documento comprovativo da apresentação do referido requerimento, para que o prazo em curso se interrompa até notificação da decisão do apoio judiciário.
As férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro; de domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto.
A Citar:
Calimenta - Indústria de Confeitaria e Conservas de Frutas, S. A., com o NIPC 500713219, com sede na Rua Pedro Nunes, 90, Zona Industrial, 2500-303 Caldas da Rainha.
I.F.T. - Comércio Alimentar Internacional, Lda., com o NIPC 503693804, com sede na Avenida Mário Brito, 4142, Sala 228, 4455-495 Perafita.
Albisabores, Importação e Exportação de Produtos Alimentares, Unipessoal, Lda., com o NIPC 508282330, com sede na Urbanização da Carapalha, Lote 79 21 2.º Esquerdo, 6000-320 Castelo Branco.
Indústrias Lácteas Asturianas, S. A., com o NIPC 980109647, com sede na Rua Sol - Chel 15, 1900-417 Lisboa.
Cister - Indústria de Produtos Alimentares, Lda., com o NIPC 504044796, com sede na Zona Industrial do Casal da Areia, Lote 2 - Coz 2460-392 Coz.
Valente Marques, S. A., com o NIPC 500295069, com sede na Rua do Grémio, 150, Lugar de Adães - Ul, 3720-909 Oliveira de Azeméis.
Lactogal, Produtos Alimentares, S. A., com o NIPC 503183997, com sede no Ed Cristal Douro, 5., 6. e 7., Gav R. Campo Alegre, 810 A 838 C R. Guerra Junqueiro, 10 A 26 4150-177 Porto.
Plataforma Femar, SL, com sede na Calle la Red Nueve, 2, 41500 Alcalá de Guadaíra, Sevilla, Espanha.
J. Palmeiro Indústria e Comércio Alimentar, S. A., com o NIPC 500295069, com sede no Parque Industrial de Vendas Novas, Rua 2, Lote 24, 7078-341 Vendas Novas.
Indústrias Cerdeimar, S.L., com sede na Av. Cedeira, 3, 15123 Camariñas, A Coruña, Espanha.
Avibom-Avícola, S. A., com o NIPC 503742732, com sede em Casais do Araújo 2530-329 Marteleira.
Kilom - Sociedade Agrícola e Pecuária da Quinta dos Lombos, S. A., com o NIPC 500253307, com sede na Quinta do Canas 2660-376 São Julião do Tojal.
Sogenave - Sociedade Geral de Abastecimentos A Navegação e Indústria Hoteleira S. A., com o NIPC 500271518, com sede na Rua da Garagem, N 10 2790-078 Carnaxide.
Fábrica de Conservas A Poveira, S. A., com o NIPC 500525757, com sede no Parque Industrial dos Laúndos, Lote 46 4570-311 Laúndos.
Novarroz - Produtos Alimentares, S. A., com o NIPC 503249734, com sede na Rua da Moura, N 43, Adães 3720-581 Ul.
Sagilab - Laboratório de Análises Técnicas S. A., com o NIPC 504486799, com sede na Rua Aníbal Cunha, N. 84, Lojas 5, 6, 9, e 10 4050-046 Porto.
Engirisco, Lda., com o NIPC 507634942, com sede na Rua do Talefe, N. 45-A 2500-272 Caldas da Rainha.
Sociedade Europeia de Arroz - SEAR, S. A., com o NIPC 502827190, com sede em Santiago do Cacém 7540-124 Santiago do Cacém.
Parmalat Portugal - Produtos Alimentares, Lda. com o NIPC 507072855, com sede na Rua Pe de Mouro 36, Linhó 2710-335 Sintra.
Mredis, Lda., com o NIPC 508647568, com sede na Travessa da Ponte do Bico, N 109 4720-538 Lago - Amares.
Meigal Alimentação, S. A., com o NIPC 502060433, com sede na Zona Industrial do Salgueiro Norte, Lote 17 3530-259 Mangualde.
Engimov Universal, S. A., com o NIPC 510926266, com sede na Travessa Cónego António Felix, N. 3 9020-417 Funchal.
Saudal Green - Produção & Distribuição Agroalimentar, Lda., com o NIPC 513475923, com sede na Rua António Rodrigues da Paz, N 31, 1 Frente 3080-847 Figueira da Foz.
29-08-2017. - A Juíza de Direito, Luísa Cristina Candeias Gonçalves da Cruz Tinoco. - O Oficial de Justiça, Ernesto Tátá.
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