Foram deferidos pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, os pedidos de inscrição de algumas variedades de videira no Catálogo Nacional de Variedades de Videira, após cumprimento do estabelecido nos artigos 6.º, 7.º e nos n.os 1 a 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 194/2006, de 27 de setembro.
Foi também decidido, ao abrigo dos artigos 9.º e 10.º do Decreto-Lei 194/2006, de 27 de setembro, proceder à alteração de algumas denominações e sinonímias de variedades, à exclusão de algumas variedades e sinonímias, ao aditamento de alguns sinónimos de variedades, bem como foi deferido o pedido de designação de um responsável pela manutenção de várias variedades, que se encontravam inscritas no Catálogo Nacional de Variedades de Videira.
O presente despacho retroage os seus efeitos a 17 de novembro de 2016.
Assim, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 194/2006, de 27 de setembro, determino a publicação das seguintes alterações ao Catálogo Nacional de Variedades de Videira:
Inscrições
São inscritas no Catálogo Nacional de Variedades de Videiras as seguintes variedades:
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Alterações
Procede-se à alteração no Catálogo Nacional de Variedades de Videira das seguintes denominações e sinonímias:
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Exclusões
São excluídas do Catálogo Nacional de Variedades de Videira as seguintes variedades:
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São excluídos do Catálogo Nacional de Variedades de Videira os seguintes sinónimos de variedades:
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São aditados ao Catálogo Nacional de Variedades de Videira os seguintes sinónimos de variedades:
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Responsável pela seleção de manutenção
É aditado ao Catálogo Nacional de Variedades de Videira o seguinte responsável pela seleção de manutenção de variedades:
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28 de julho de 2017. - O Diretor-Geral, Fernando Bernardo.
310758431