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Despacho 8233/2017, de 21 de Setembro

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Sumário

Concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções em quadro de organismo internacional - UNODC (United Nations Office on Drugs and Crime) - ao Especialista Superior da Polícia Judiciária, Licenciado João Manuel de Abreu Rodrigues, pelo período compreendido entre 8 de agosto de 2017 e 19 de fevereiro de 2018

Texto do documento

Despacho 8233/2017

Nos termos do disposto no artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação mais recente, dada pela Lei 25/2017, de 30 de maio, é concedida, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e pela Ministra da Justiça, licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional - UNODC (United Nations Office on Drugs and Crime), - ao Especialista Superior da Polícia Judiciária, Licenciado João Manuel de Abreu Rodrigues, pelo período compreendido entre 8 de agosto de 2017 e 19 de fevereiro de 2018.

14 de setembro de 2017. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - 15 de setembro de 2017. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.

310784813

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3099133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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