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Portaria 206/2013, de 19 de Junho

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Sumário

Fixa as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano letivo de 2012-2013, nos cursos de complemento de formação científica e pedagógica e de qualificação para o exercício de outras funções educativas ministrados pela Escola Superior de Educação Jean Piaget de Almada.

Texto do documento

Portaria 206/2013

de 19 de junho

Sob proposta do Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L., entidade instituidora da Escola Superior de Educação Jean Piaget de Almada;

Ao abrigo do disposto nos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei 255/98, de 11 de agosto:

No uso das competências delegadas pelo Ministro da Educação e Ciência através do despacho 645/2012 (2.ª série), de 17 de janeiro:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Fixação de vagas

São fixadas, nos termos dos anexos à presente portaria, as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano letivo de 2012-2013, nos cursos de complemento de formação científica e pedagógica e de qualificação para o exercício de outras funções educativas ministrados pela Escola Superior de Educação Jean Piaget de Almada.

2.º

Prazos para o ano letivo de 2012-2013

Os prazos para a candidatura para o ano letivo de 2012-2013 são fixados dentro dos seguintes limites:

a) Afixação do edital do estabelecimento de ensino e sua entrega na Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - até sete dias úteis após a entrada em vigor da presente portaria;

b) Aceitação das candidaturas - durante pelo menos cinco dias úteis após a entrega do edital na Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares;

c) Aceitação de reclamações - período não inferior a cinco dias úteis após a afixação dos resultados da seleção e seriação;

d) Realização da matrícula e inscrição - período não inferior a cinco dias úteis.

3.º

Entrada em vigor

Esta portaria entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado do Ensino Superior, João Filipe Cortez Rodrigues Queiró, em 17 de maio de 2013.

ANEXO I

Vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano letivo de

2012-2013, no curso de Complemento de Formação Científica e

Pedagógica para Educadores de Infância.

(ver documento original)

ANEXO II

Vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano letivo de

2012-2013, nos cursos de Qualificação para o Exercício de Outras

Funções Educativas

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/06/19/plain-309892.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/309892.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Decreto-Lei 255/98 - Ministério da Educação

    Regula as condições em que os educadores de infância e os professores dos ensinos básico e secundário, titulares de um diploma de bacharelato ou equivalente para prosseguimento de estudos, podem adquirir o grau académico de licenciatura.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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