O requerimento apresentado pela Federação Portuguesa de JetSki foi divulgado através do Aviso 1571/2013, de 10 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 23, de 1 de fevereiro de 2013, ao abrigo do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 248-B/2008, de 31 de dezembro.
O processo de renovação do estatuto de utilidade pública desportiva foi instruído nos termos previstos na Portaria 345/2012, de 29 de outubro.
Foram ouvidos o Comité Olímpico de Portugal e a Confederação do Desporto de Portugal e solicitada a emissão de parecer do Conselho Nacional do Desporto, sob proposta do Secretário de Estado do Desporto e Juventude, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei 248-B/2008, de 31 de dezembro.
Da análise do processo instruído, concluiu-se que a Federação Portuguesa de JetSki não fez prova de que se encontra filiada em organização desportiva internacional reguladora da modalidade, não preenchendo o requisito enunciado na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria 345/2012, de 29 de outubro. Adicionalmente, o Regulamento Geral da Federação Portuguesa de JetSki não se encontra em conformidade com o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 248-B/2008, de 31 de dezembro.
Nos termos do disposto no Decreto do Presidente da República n.º 53-D/2013, de 13 de abril, S. Exa. o Senhor Presidente da República nomeou, sob proposta de S. Exa. o Senhor Primeiro-Ministro, o Secretário de Estado do Desporto e Juventude.
Assim, com os fundamentos invocados e atento o disposto no artigo 2.º, alínea a), subalínea iii) e artigos 15.º, n.º 1, e 36.º do Decreto-Lei 248-B/2008, de 31 de dezembro, bem como no artigo 3.º, n.º 1, alínea d), da Portaria 345/2012, de 29 de outubro, é indeferido o pedido de renovação do estatuto de utilidade pública desportiva apresentado pela Federação Portuguesa de JetSki.
O presente despacho produz efeitos reportados a 1 de janeiro de 2013.
21 de maio de 2013. - O Secretário de Estado do Desporto e
Juventude, Emídio Guerreiro.
13962013