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Despacho 7844/2013, de 18 de Junho

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Sumário

Indefere o pedido de renovação do estatuto de utilidade pública desportiva apresentado pela Federação Portuguesa de JetSki.

Texto do documento

Despacho 7844/2013

A Federação Portuguesa de JetSki, pessoa coletiva de direito privado n.º 503029084, com sede na Av. 10 de Agosto, n.º 73 B, 2705-736 São João das Lampas, em Sintra, requereu a renovação do estatuto de utilidade pública desportiva, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 16.º e 24.º do Decreto-Lei 248-B/2008, de 31 de dezembro.

O requerimento apresentado pela Federação Portuguesa de JetSki foi divulgado através do Aviso 1571/2013, de 10 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 23, de 1 de fevereiro de 2013, ao abrigo do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 248-B/2008, de 31 de dezembro.

O processo de renovação do estatuto de utilidade pública desportiva foi instruído nos termos previstos na Portaria 345/2012, de 29 de outubro.

Foram ouvidos o Comité Olímpico de Portugal e a Confederação do Desporto de Portugal e solicitada a emissão de parecer do Conselho Nacional do Desporto, sob proposta do Secretário de Estado do Desporto e Juventude, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei 248-B/2008, de 31 de dezembro.

Da análise do processo instruído, concluiu-se que a Federação Portuguesa de JetSki não fez prova de que se encontra filiada em organização desportiva internacional reguladora da modalidade, não preenchendo o requisito enunciado na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria 345/2012, de 29 de outubro. Adicionalmente, o Regulamento Geral da Federação Portuguesa de JetSki não se encontra em conformidade com o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 248-B/2008, de 31 de dezembro.

Nos termos do disposto no Decreto do Presidente da República n.º 53-D/2013, de 13 de abril, S. Exa. o Senhor Presidente da República nomeou, sob proposta de S. Exa. o Senhor Primeiro-Ministro, o Secretário de Estado do Desporto e Juventude.

Assim, com os fundamentos invocados e atento o disposto no artigo 2.º, alínea a), subalínea iii) e artigos 15.º, n.º 1, e 36.º do Decreto-Lei 248-B/2008, de 31 de dezembro, bem como no artigo 3.º, n.º 1, alínea d), da Portaria 345/2012, de 29 de outubro, é indeferido o pedido de renovação do estatuto de utilidade pública desportiva apresentado pela Federação Portuguesa de JetSki.

O presente despacho produz efeitos reportados a 1 de janeiro de 2013.

21 de maio de 2013. - O Secretário de Estado do Desporto e

Juventude, Emídio Guerreiro.

13962013

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/06/18/plain-309866.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/309866.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Decreto-Lei 248-B/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico das federações desportivas e as condições de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-29 - Portaria 345/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova e publica o modelo de requerimento que deve ser utilizado no pedido de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva e os documentos que o devem acompanhar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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