A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7842/2013, de 18 de Junho

Partilhar:

Sumário

Declara a utilidade pública da Juventude Desportiva Melidense, com sede em Melides.

Texto do documento

Despacho 7842/2013

Declaração de Utilidade Pública

A Juventude Desportiva Melidense, pessoa coletiva de direito privado n.º 506550079, com sede em Melides, constituída em 2003, vem desenvolvendo com grande dinamismo continuados serviços à comunidade onde se insere através da promoção e do desenvolvimento de atividades de caráter desportivo e cultural, participando em campeonatos, torneios e provas desportivas com resultados assinaláveis e realizando festas populares. Na prossecução dos seus fins, coopera regularmente com diversas entidades, nomeadamente com a Câmara Municipal de Grândola e a Junta de Freguesia de Melides. Está inscrita no Registo Nacional do Associativismo Jovem.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação DAJD/84/2011 do processo administrativo n.º 39/UP/2010 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, declaro a utilidade pública da Juventude Desportiva Melidense, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.

Não obstante, a entidade deverá comprovar, anualmente, a manutenção da situação de suficiência económico-financeira.

4 de junho de 2013. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

13742013

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/06/18/plain-309858.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/309858.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda