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Despacho 7842/2013, de 18 de Junho

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Sumário

Declara a utilidade pública da Juventude Desportiva Melidense, com sede em Melides.

Texto do documento

Despacho 7842/2013

Declaração de Utilidade Pública

A Juventude Desportiva Melidense, pessoa coletiva de direito privado n.º 506550079, com sede em Melides, constituída em 2003, vem desenvolvendo com grande dinamismo continuados serviços à comunidade onde se insere através da promoção e do desenvolvimento de atividades de caráter desportivo e cultural, participando em campeonatos, torneios e provas desportivas com resultados assinaláveis e realizando festas populares. Na prossecução dos seus fins, coopera regularmente com diversas entidades, nomeadamente com a Câmara Municipal de Grândola e a Junta de Freguesia de Melides. Está inscrita no Registo Nacional do Associativismo Jovem.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação DAJD/84/2011 do processo administrativo n.º 39/UP/2010 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, declaro a utilidade pública da Juventude Desportiva Melidense, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.

Não obstante, a entidade deverá comprovar, anualmente, a manutenção da situação de suficiência económico-financeira.

4 de junho de 2013. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

13742013

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/06/18/plain-309858.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/309858.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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