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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 12/2013/A, de 18 de Junho

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Sumário

Aprova o primeiro orçamento suplementar da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, para o ano de 2013.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

n.º 12/2013/A

1.º ORÇAMENTO SUPLEMENTAR DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA

REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES PARA O ANO DE 2013

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos do artigo 41.º e do n.º 2 do artigo 42.º do Decreto Legislativo Regional 54/2006/A, de 22 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional 43/2012/A, de 9 de outubro, aprova o 1.º Orçamento Suplementar da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2013, constante dos mapas em anexo.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 15 de maio de 2013.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.

ANO ECONÓMICO DE 2013

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/06/18/plain-309856.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/309856.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-22 - Decreto Legislativo Regional 54/2006/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Aprova a orgânica, competências e funcionamento dos órgãos e serviços da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-09 - Decreto Legislativo Regional 43/2012/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Altera (segunda alteração) o Decreto Legislativo Regional n.º 54/2006/A, de 22 de dezembro, que aprova a orgânica dos serviços da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, e republica-o em anexo, com a redacção atual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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