de 14 de junho
De acordo com o Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios (SNDFCI) estabelecido pelo Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, alterado pelos Decreto-Leis n.os 15/2009 e 17/2009, de 14 de janeiro, e 114/2011, de 30 de novembro, a adoção de medidas e ações especiais de prevenção contra incêndios florestais decorre especialmente durante o período crítico, que é definido anualmente em portaria.
Para a definição do período crítico no presente ano, relevam, para além do regime termo pluviométrico de Portugal continental, o histórico das ocorrências de incêndios florestais e ainda as condicionantes associadas à organização dos dispositivos de prevenção e combate a incêndios florestais.
Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea s) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, alterado pelos Decreto-Leis n.os 15/2009 e 17/2009, de 14 de janeiro, e 114/2011, de 30 de novembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, no uso das competências delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, através do Despacho 4704/2013, de 4 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 4 de abril de 2013, o seguinte:
Artigo 1.º
Período crítico
No ano de 2013, o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, vigora de 1 de julho a 30 de setembro, e nele devem ser asseguradas medidas especiais de prevenção contra incêndios florestais.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Francisco Ramos Lopes Gomes da Silva, em 6 de junho de 2013.