Despacho Normativo 52-A/80, de 15 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Reforma Administrativa - Gabinete do Secretário de Estado
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Fonte: Diário da República n.º 39/1980, 1º Suplemento, Série I de 1980-02-15.
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Data:
1980-02-15
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Secções desta página::
Determina que a terça-feira de Carnaval, dia 19 de Fevereiro, seja considerada para os funcionários e agentes do Estado e demais entidades públicas como dia feriado.
Despacho Normativo 52-A/80
Considerando que, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei 335/77, de 13 de Agosto, a terça-feira de Carnaval poderá ser considerada como dia feriado;
Tendo em conta o Despacho Normativo 18/80, de 10 de Janeiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 22 de Janeiro de 1980:
Determina-se que a terça-feira de Carnaval, dia 19 de Fevereiro, seja considerada para os funcionários e agentes do Estado e demais entidades públicas como dia feriado.
Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Fevereiro de 1980. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/02/15/plain-30979.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/30979.dre.pdf .
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