Despacho 21/2008, de 11 de Janeiro
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 2.ª SÉRIE, Nº 8, de 11.01.2008, Pág. 160
- Data: 2008-01-11
- Secções desta página::
Sumário
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
2013-06-17 -
Decreto Legislativo Regional
18/2013/M -
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Aplica o regime de acesso e de exercício da atividade das agências de viagens e turismo, aprovado pelo Decreto-Lei 61/2011, de 06 de maio, na redacção do Decreto-Lei 199/2012, de 24 de agosto, à Região Autónoma da Madeira (RAM) com as devidas adaptações.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/309776/despacho-21-2008-de-11-de-janeiro