Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto -Lei 197/99, de 8 de junho, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto -Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2013, de 30 de maio, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 106, de 3 de junho de 2013, subdelego:
1 - No Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, licenciado Fernando Serra Leal da Costa, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Praticar todos os atos a realizar no âmbito do procedimento previsto no n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2013, no âmbito do procedimento pré-contratual de concurso público relativo a aquisição de serviços para a exploração do Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde, incluindo a designação do júri do procedimento, nos termos do artigo 67.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e a aprovação do programa do procedimento e do caderno de encargos, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do mesmo Código, bem como a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da autorização concedida no nº.3 da mesma Resolução 35/2013.
2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da aprovação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2013, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 106, de 3 de junho de 2013.
3 de junho de 2013. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.
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