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Aviso 10865/2017, de 20 de Setembro

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Sumário

Abertura do período de discussão pública do projeto de Urbanização do Pinhal da Telha

Texto do documento

Aviso 10865/2017

Abertura do período de discussão pública do projeto de Urbanização do Pinhal da Telha

Humberto da Costa Cerqueira, Presidente da Câmara Municipal de Mondim de Basto faz saber que, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 7.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, estabelecido pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, com a última redação dada pelo Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro, deliberou a câmara municipal, a 31 de julho de 2017 proceder à abertura de um período de discussão pública do projeto de Urbanização do Pinhal da Telha pelo período de 15 dias úteis, contados após 8 dias da publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série.

O projeto de Urbanização do Pinhal da Telha e respetivo regulamento encontram-se disponíveis, para consulta, nos serviços da Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território do município bem como no portal oficial do município, na "internet" http://municipio.mondimdebasto.pt/ Os interessados podem apresentar as suas sugestões, observações, reclamações ou pedidos de esclarecimento, através de documento escrito dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Mondim de Basto, para o endereço postal: Praça do Município, n.º 1, 4880-236 Mondim de Basto; ou para o endereço eletrónico: geral@cm-mondimdebasto.pt. Podem, também, ser entregues, presencialmente, nos serviços de atendimento público do Balcão Único do município, das 9:00 h às 17:00 h.

25 de agosto de 2017. - O Presidente da Câmara, Humberto da Costa Cerqueira.

310744045

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3097281.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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