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Aviso 10852/2017, de 20 de Setembro

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Sumário

Renovação da Comissão de Serviço do Dirigente Intermédio de 3.º Grau

Texto do documento

Aviso 10852/2017

Renovação da Comissão de Serviço do Dirigente Intermédio de 3.º Grau

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho datado de 5 de julho de 2017, decidi, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 23.º e no n.º 1 do artigo 24.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação e aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 49/2012, de 29 de agosto, na atual redação, renovar, pelo período de três anos, com efeitos a partir de 1 de setembro de 2017, a comissão de serviço do Técnico Superior João Filipe Batista Cordeiro, como Chefe da Unidade Orgânica de Gestão Financeira.

21 de agosto de 2017. - O Presidente, José Manuel Gonçalves Vieira.

310747131

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3097267.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 49/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica dos Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, e bem assim como sobre a gestão financeira e quadro de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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