Nos termos do n.º 6 do Artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público o Despacho 33/2016, de 29 de junho.
Assunto: Criação de duas Subunidades Orgânicas:
a) Subunidade Orgânica de Apoio Administrativo ao BUA - Balcão Único de Atendimento;
b) Subunidade Orgânica de Apoio Administrativo aos Setores Operacionais da DOAQV - Divisão de Obras, Ambiente e Qualidade de Vida.
Considerando que:
1 - A Assembleia Municipal de Arruda dos Vinhos, na sua sessão extraordinária de 25 de novembro de 2016, sob proposta da Câmara Municipal, aprovou por unanimidade, nos termos da alínea d) do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, definir em 1 o número máximo de subunidades orgânicas;
2 - A Assembleia Municipal de Arruda dos Vinhos, na sua sessão ordinária de 27 de junho de 2016, sob proposta da Câmara Municipal, aprovou por unanimidade, nos termos da alínea d) do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, definir em 3 o número máximo de subunidades orgânicas;
3 - Que compete ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos do n.º 5 do artigo 10 do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, quando estejam em causa funções de natureza executiva, criar, por despacho, subunidades orgânicas coordenadas por um Coordenador Técnico.
Determino, nos termos do n.º 5 do artigo 10 do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, para além da Subunidade Orgânica de Apoio Administrativo ao Agrupamento de Escolas e Jardins de Infância de Arruda (AEJIA) já criada, se proceda à criação de mais duas subunidades orgânicas que respondam aos novos desafios que são colocados à gestão do Município de Arruda dos Vinhos, por um lado naquilo que se prende com a prestação de serviços municipais e da administração central na Loja do Cidadão e no Espaço do Cidadão, e por outro lado no que respeita à necessidade de conferir maior eficácia e eficiência à articulação dos serviços operacionais com as respetivas unidade orgânicas, em resultado do aumento de solicitações:
a) Uma afeta à UAM - Unidade Administrativa e de Modernização, denominada Subunidade Orgânica de Apoio Administrativo ao BUA, cuja atribuição/competência é a coordenação técnica das atividades desenvolvidas pelo BUA;
b) Uma afeta à DOAQV - Divisão de Obras, Ambiente e Qualidade de Vida, denominada Subunidade Orgânica de Apoio Administrativo aos Setores Operacionais da DOAQV cuja atribuição/competência é a coordenação técnica do apoio administrativo aos setores operacionais da DOAQV.
29 de junho de 2016. - A Vice-Presidente da Câmara, Rute Miriam Soares dos Santos.
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